Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 882/2001, de 5 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 882/2001. - Por se ter verificado omissões e inexactidões no aviso 2187/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro (concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro de Pessoal deste Hospital), rectifica-se que, nos n.os 5, 10 e 13, onde se lê:

"5 - Ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 20/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 442/91, de 15 de Novembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho."

deve ler-se:

"5 - Ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 442/91, de 15 de Novembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho."

onde se lê:

"10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtiverem nas mesmas classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores."

deve ler-se:

"10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos serão eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtiverem nas provas de conhecimentos gerais e específicos classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sem carácter eliminatório."

onde se lê:

"13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Alda Martinho, administradora hospitalar do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Mariana Simões Bernardo, técnica superior de 2.ª classe do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Estela da Conceição Palmeira Canelas Matos, assistente administrativa principal do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Palmeira dos Santos, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Ana Cristina Rosário Fontelas, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de Egas Moniz."

deve ler-se:

"13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria João Lupi, administradora hospitalar de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Mariana Simões Bernardo, técnica superior de 2.ª classe do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Estela da Conceição Canelas Silva Matos, assistente administrativa principal do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Palmeira dos Santos, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Ana Cristina Rosário Fontelas, assistente administrativa principal do quadro do Hospital de Egas Moniz."

Rectifica-se ainda que no anexo I do mesmo aviso de abertura onde se lê "Decreto-Lei 3/88, de 22 de Janeiro" deve ler-se "Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro" e onde se lê "Lei 8/90, de 20 de Janeiro" deve ler-se "Lei 8/90, de 20 de Fevereiro".

16 de Março de 2001. - A Administradora Hospitalar, Ana Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 3/88 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-10 - Decreto-Lei 20/91 - Ministério da Educação

    Habilita os professores auxiliares das Faculdades de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto possuidores do título de professor agregado pelas Escolas Superiores de Belas-Artes a apresentarem-se a concurso para professor associado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda