Rectificação 882/2001. - Por se ter verificado omissões e inexactidões no aviso 2187/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro (concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo do quadro de Pessoal deste Hospital), rectifica-se que, nos n.os 5, 10 e 13, onde se lê:
"5 - Ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 20/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 442/91, de 15 de Novembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho."
deve ler-se:
"5 - Ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 442/91, de 15 de Novembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho."
onde se lê:
"10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtiverem nas mesmas classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores."
deve ler-se:
"10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos serão eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtiverem nas provas de conhecimentos gerais e específicos classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sem carácter eliminatório."
onde se lê:
"13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Alda Martinho, administradora hospitalar do Hospital de Egas Moniz.
Vogais efectivos:
Dr.ª Mariana Simões Bernardo, técnica superior de 2.ª classe do quadro do Hospital de Egas Moniz.
Estela da Conceição Palmeira Canelas Matos, assistente administrativa principal do quadro do Hospital de Egas Moniz.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Palmeira dos Santos, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de Egas Moniz.
Ana Cristina Rosário Fontelas, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de Egas Moniz."
deve ler-se:
"13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria João Lupi, administradora hospitalar de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz.
Vogais efectivos:
Dr.ª Mariana Simões Bernardo, técnica superior de 2.ª classe do quadro do Hospital de Egas Moniz.
Estela da Conceição Canelas Silva Matos, assistente administrativa principal do quadro do Hospital de Egas Moniz.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Palmeira dos Santos, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de Egas Moniz.
Ana Cristina Rosário Fontelas, assistente administrativa principal do quadro do Hospital de Egas Moniz."
Rectifica-se ainda que no anexo I do mesmo aviso de abertura onde se lê "Decreto-Lei 3/88, de 22 de Janeiro" deve ler-se "Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro" e onde se lê "Lei 8/90, de 20 de Janeiro" deve ler-se "Lei 8/90, de 20 de Fevereiro".
16 de Março de 2001. - A Administradora Hospitalar, Ana Vidigal.