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Aviso 5024/2001, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 5024/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista à admissão de um técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnica profissional, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 307/87, de 6 de Agosto, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Área funcional - contabilidade.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à Administração Pública que cumpram os requisitos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular. Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera o grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional e sua duração, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional para que o concurso é aberto, sendo avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;

7 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria e serviço onde desempenha funções.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, que comprove a respectiva categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

d) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas.

8.3 - Os candidatos pertencentes aos Serviços Centrais ou escolas do Instituto Politécnico de Setúbal ficam dispensados da apresentação dos documentos que se encontram arquivados no respectivo processo individual.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreveu a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José Guilherme Ferreira da Silva, secretário da Escola Superior de Ciências Empresariais.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Manuel Sobral Rita, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Ciências Empresariais.

Licenciada Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Lurdes Corado Cerqueira, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais.

Licenciada Luísa Maria Cordeiro, técnica de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Março de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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