Aviso 5024/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista à admissão de um técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnica profissional, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 307/87, de 6 de Agosto, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Área funcional - contabilidade.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à Administração Pública que cumpram os requisitos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular. Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera o grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional e sua duração, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional para que o concurso é aberto, sendo avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;
7 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria e serviço onde desempenha funções.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, que comprove a respectiva categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
d) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas.
8.3 - Os candidatos pertencentes aos Serviços Centrais ou escolas do Instituto Politécnico de Setúbal ficam dispensados da apresentação dos documentos que se encontram arquivados no respectivo processo individual.
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreveu a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado José Guilherme Ferreira da Silva, secretário da Escola Superior de Ciências Empresariais.
Vogais efectivos:
Licenciado Rui Manuel Sobral Rita, assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Ciências Empresariais.
Licenciada Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Lurdes Corado Cerqueira, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais.
Licenciada Luísa Maria Cordeiro, técnica de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
1 de Março de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.