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Aviso 4584/2001, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 4584/2001 (2.ª série). - Concurso para o recrutamento de um director de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural do Instituto Camões. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural do Instituto Camões, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, para além do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 323/89, de 26 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 13/97, de 23 de Maio, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural, competindo à referida Direcção de Serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, assegurar a gestão da rede de formadores e leitores de língua e cultura portuguesas no estrangeiro, a promoção do português como língua de comunicação internacional, a preparação de acordos e programas culturais internacionais e a gestão das bolsas e subsídios decorrentes dos programas de intercâmbio.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 13/97, de 23 de Maio, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Tendo em conta que as funções se inserem num contexto específico, considerar-se-ão factores preferenciais os seguintes:

Formação académica na área de Humanidades;

Formação pedagógica e didáctica, nomeadamente a frequência de cursos de Ciências Pedagógicas e cursos de formação de Leitores de Língua e Cultura Portuguesas;

Experiência de ensino de Português Língua Estrangeira (PLE);

Experiência na organização e gestão de cursos de Língua e Cultura Portuguesas;

Participação e experiência na organização de congressos, seminários ou exposições internacionais na área da língua e cultura portuguesas;

Experiência na preparação e assinatura de acordos e programas culturais internacionais;

Experiência na elaboração de programas de bolsas tendentes à promoção da língua e cultura portuguesas;

Experiência de elaboração de programas de acompanhamento de estudantes bolseiros em Portugal.

7 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Baptista Grade Zacarias, conselheira de embaixada dos serviços internos do MNE.

Vogais efectivos:

1.º Mestra Ana Paula Martins Laborinho, presidente do IPOR.

2.º Prof. Doutor José Esteves Pereira, vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Doutor Bernardo Vasconcelos e Sousa, docente da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Dr. Vasco Rui Mendes de Brosque Graça, director-adjunto do Departamento de Educação Básica.

7.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Prova de conhecimentos.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - A prova de conhecimentos, sob a forma escrita, com duração máxima de noventa minutos, obedecerá ao programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, publicado em anexo a este aviso.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.5 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Camões e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente na Direcção de Serviços Centrais, Rua de Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Habilitações académicas;

e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações académicas e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, devidamente comprovada através da junção de fotocópias dos respectivos certificados.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/97, de 3 de Setembro, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Remuneração, local e condições de trabalho:

10.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e na demais legislação complementar.

10.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, Instituto Camões, na Rua de Rodrigues Sampaio, 113.

14 de Março de 2001. - O Presidente, Jorge Couto.

ANEXO

Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar neste concurso, elaborado pelo respectivo júri e aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 8 de Março de 2001:

1) Atribuições e competências do ICA;

2) Políticas e estratégias de difusão e promoção do Português Língua Segunda e Língua Estrangeira;

3) Preparação e negociação de acordos e programas de cooperação cultural bilateral e outros referentes à defesa da língua portuguesa;

4) Programas de apoio à formação nos domínios da língua e cultura portuguesas;

5) Utilização das novas tecnologias de informação e comunicação para a defesa e promoção da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

Lei Orgânica do Instituto Camões, Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro, e Decreto-Lei 19/2000, de 1 de Março.

Plano de actividades do Instituto Camões 2001.

Documentação avulsa sobre programas de bolsas disponível para consulta na biblioteca do Instituto Camões.

Documentação avulsa sobre acordos e programas culturais bilaterais disponível para consulta na biblioteca do Instituto Camões.

Página do Instituto Camões, edição digital (www.instituto-camoes.pt).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 231/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 13/97, de 23 de Maio, em matéria de concurso de recrutamento e selecção para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados dos quadros de pessoal da Administração Pública. Estabelece a composição e o funcionamento da comissão de observação e acompanhamento daqueles concursos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-01 - Decreto-Lei 19/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Alarga o âmbito das atribuições do Instituto Camões, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 170/97 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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