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Decreto-lei 19/2000, de 1 de Março

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Sumário

Alarga o âmbito das atribuições do Instituto Camões, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 170/97 de 5 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 19/2000

de 1 de Março

As crescentes solicitações de intervenção do Instituto Camões têm vindo a exigir o alargamento quantitativo e qualitativo dos projectos de promoção e difusão da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro.

Por forma a garantir uma maior eficácia e sustentabilidade das acções a desenvolver, tem a experiência demonstrado ser aconselhável a associação do Instituto Camões a outras entidades públicas ou privadas, bem como a possibilidade de criação de novas instituições resultantes de tais parcerias ou ainda a participação na qualidade de associado em pessoas colectivas públicas ou privadas de utilidade pública que prosseguem objectivos coincidentes ou complementares do seu.

Torna-se para tanto necessário alargar o âmbito das atribuições do Instituto Camões consignadas na sua Lei Orgânica.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

São adicionadas as alíneas r) e s) ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com a seguinte redacção:

«r) Associar-se com pessoas colectivas públicas ou privadas, com vista à concretização de projectos que se enquadrem no objectivo prosseguido pelo próprio Instituto;

s) Criar, participar e ser titular de participações sociais de pessoas colectivas públicas ou privadas de utilidade pública, em Portugal ou no estrangeiro, cujos fins sejam coincidentes ou complementares ao objectivo prosseguido pelo próprio Instituto.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Guilherme d'Oliveira Martins - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 9 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/01/plain-112376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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