Despacho 5783/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no governador militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no governador militar de Lisboa, tenente-general Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito desse Governo Militar:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar deslocações em serviço no território do continente de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
d) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de secreto e de confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
e) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/98, de 8 de Junho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 22 167/99, de 5 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 50 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - As competências referidas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 e para autorizar credenciações nacionais no grau de confidencial podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º comandante do Governo Militar de Lisboa e nos comandantes , directores ou chefes de unidades, estabelecimentos e órgãos, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos 2.os comandantes, subdirectores ou subchefes.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo governador militar de Lisboa que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António Eduardo Queiroz Martins Barrento, general.