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Aviso 4419/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4419/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Março de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de transportes colectivos, grupo de pessoal auxiliar do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso é válido para o lugar mencionado e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de transportes colectivos a condução de viaturas pesadas de passageiros, tendo em atenção a segurança dos passageiros, e cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas.

5 - Os motoristas de transportes colectivos são remunerados pelo escalão constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - Instituto Politécnio de Leiria e ou escolas integradas situadas em Leiria, Caldas da Rainha e Peniche.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso apenas os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos de administração central, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, pelo que são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Ter carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista.

8.1 - A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita de acordo com o programa constante do anexo ao presente aviso, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e é eliminatória para quem obtiver uma pontuação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das fases de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, solicitando a admissão ao concurso.

11.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada completa e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

c) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos constantes do n.º 7.1 do presente aviso.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, com indicação, nomeadamente, das funções que tem exercido e respectiva duração e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da carta de condução;

d) Documento de identificação - fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados serão afixados nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Henrique Gonçalves Jorge, administrador do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, técnico superior principal do Instituto Politécnico de Leiria.

Eugénia Maria Lucas Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Helena Isabel Caseiro Fernandes e Silva Santos, operadora de sistema de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Leiria.

José Fernandes Monteiro, assistente administrativo especialista do Instituto Politécnico de Leiria.

16 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Março de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

ANEXO

Programa da prova

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

4 - Legislação aconselhada para a prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª série-B.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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