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Aviso 4388/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4388/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do engenheiro António Dias da Silva, director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, de 1 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar vago de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, conforme dotação do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde/Serviços Centrais, aprovado pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, rectificada pela Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.

2 - Conteúdo funcional:

2.1 - Caracterização genérica do conteúdo funcional do assistente administrativo - compete genericamente ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências da DGIES, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto e as resultantes do conteúdo funcional.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Portaria 1174/93, de 10 de Novembro;

Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.

5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho:

5.1 - O vencimento corresponderá ao escalão 1 da categoria de assistente administrativo;

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública;

5.3 - O local de trabalho será nas instalações dos Serviços Centrais da DGIES, sitas na Avenida da República, 34, 3.º e 4.º, 1050 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Requisito especial - 11.º ano ou equivalente;

6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada por requerimento, dirigido ao director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 para a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, sita na Avenida da República, 34, 3.º-9.º, 1050 Lisboa.

7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, morada e número de telefone;

b) Habilitações literárias.

7.4 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, as habilitações académicas, as habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras), a experiência profissional, com destaque para as funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e ainda quaisquer outros elementos que entenda apresentar por serem relevantes para o seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao concurso:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento comprovativo da situação militar;

Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico;

Certificado do registo criminal.

7.5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

7.6 - Exceptua-se da declaração referida no número anterior deste aviso a comprovação das habilitações literárias, que deverá ser feita através do respectivo certificado ou outro documento idóneo.

7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Métodos de selecção e critérios de apreciação - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

9.1 - Prova de conhecimentos - para a qual o candidato será oportunamente convocado por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração máxima de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais, incidindo a prova de conhecimentos sobre as matérias constantes do programa em anexo ao presente aviso. Para tanto, a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais será publicada no referido anexo;

9.2 - Entrevista profissional de selecção;

9.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados e considerados os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.4 - A classificação final do candidato resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores;

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicidade das listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final:

10.1 - O candidato admitido ao concurso constará de lista afixada nos serviços, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma;

10.3 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Ernestina Vieira Torres Viriato, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria João Correia Neto Valério Rodrigues, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Jorge Correia Cardoso Alves, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria das Dores Ribeiro Delgado Nascimento, chefe de secção.

Célia Martins Neto Lopes, chefe de secção.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

6 de Março de 2001. - A Presidente do Júri, Maria Ernestina Viriato.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março);

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes na Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

2.4 - Deontologia do serviço público [Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º)].

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso (Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DIRECÇÕES REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, QUE CONSTAM DOS ANEXOS I, II, III, IV E V DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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