Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4214/2001, de 19 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4214/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do coordenador sub-regional de Saúde de Évora, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria/carreira de tesoureiro existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 1 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a vagar no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área funcional - ao lugar a prover compete a arrecadação de receitas, pagamentos e respectiva escrituração.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 250, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de admissão - só podem ser admitidos a concurso candidatos vinculados à função pública que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com pelo menos três anos de serviço na categoria e com classificação não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos, que serão eliminatórias;

8.2 - Avaliação curricular;

8.3 - Entrevista profissional de selecção.

8.1.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas, constantes do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

1 - Conhecimentos ao nível do 11.º ano, nas áreas de português e matemática.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (n.º 3 do artigo 42.º).

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2.4 - Deontologia do serviço público - Carta Deontológica dos Serviços Públicos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993, e pelo Despacho Normativo 56/99, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Regime dos sistemas locais de Saúde - Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

A prova de conhecimentos específicos terá a duração de sessenta minutos e versará sobre a classificação de receitas e despesas de acordo com o POCMS e mapas inerentes ao mesmo - Portaria 898/2000 de 28 de Setembro.

8.2.2 - Avaliação curricular - conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

8.3.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Facilidade de expressão e comunicação;

b) Maturidade profissional;

c) Motivação;

d) Disponibilidade.

9 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas três fases, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, feito em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-115 Évora, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, o qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias;

c) Indicação expressa do lugar a que se candidata e do número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicado.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional, em triplicado, datado e assinado, com a indicação detalhada das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

12.1 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos, bem como as listas de admissão e exclusão dos candidatos e de classificação final, serão notificados aos concorrentes, nos termos de n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Foi informada a DGAP, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Fevereiro.

16 - Constituição do júri:

Presidente - António Francisco Godinho Ramos, director de serviços.

Vogais efectivos:

Argemira Maria Melro, chefe de divisão.

Maria José Velez Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Luís Manuel F. Monginho, chefe de repartição.

Mariana Joaquina B. António, chefe de secção.

21 de Fevereiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda