Aviso 4214/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do coordenador sub-regional de Saúde de Évora, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria/carreira de tesoureiro existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 1 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a vagar no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Área funcional - ao lugar a prover compete a arrecadação de receitas, pagamentos e respectiva escrituração.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 250, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Condições de admissão - só podem ser admitidos a concurso candidatos vinculados à função pública que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com pelo menos três anos de serviço na categoria e com classificação não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos, que serão eliminatórias;
8.2 - Avaliação curricular;
8.3 - Entrevista profissional de selecção.
8.1.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas, constantes do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
1 - Conhecimentos ao nível do 11.º ano, nas áreas de português e matemática.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (n.º 3 do artigo 42.º).
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
2.4 - Deontologia do serviço público - Carta Deontológica dos Serviços Públicos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993, e pelo Despacho Normativo 56/99, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Regime dos sistemas locais de Saúde - Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
A prova de conhecimentos específicos terá a duração de sessenta minutos e versará sobre a classificação de receitas e despesas de acordo com o POCMS e mapas inerentes ao mesmo - Portaria 898/2000 de 28 de Setembro.
8.2.2 - Avaliação curricular - conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional.
8.3.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:
a) Facilidade de expressão e comunicação;
b) Maturidade profissional;
c) Motivação;
d) Disponibilidade.
9 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas três fases, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, feito em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-115 Évora, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, o qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias;
c) Indicação expressa do lugar a que se candidata e do número e data do Diário da República onde o mesmo foi publicado.
12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional, em triplicado, datado e assinado, com a indicação detalhada das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
12.1 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos, bem como as listas de admissão e exclusão dos candidatos e de classificação final, serão notificados aos concorrentes, nos termos de n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Foi informada a DGAP, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Fevereiro.
16 - Constituição do júri:
Presidente - António Francisco Godinho Ramos, director de serviços.
Vogais efectivos:
Argemira Maria Melro, chefe de divisão.
Maria José Velez Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Luís Manuel F. Monginho, chefe de repartição.
Mariana Joaquina B. António, chefe de secção.
21 de Fevereiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.