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Aviso 3915/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3915/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 15 de Janeiro de 2001 do coordenador da sub-região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração feita pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros e mercadorias, e cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente à carreira de motorista de ligeiros; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Melgaço - um lugar.

6.1 - O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Só podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano na Administração Pública.

7.2 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.3 - Requisitos especiais - ser detentor da carta de condução de ligeiros e possuir a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais;

c) Entrevista profissionais de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e a experiência profissionais.

8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo do pessoal auxiliar e visa avaliar:

A - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira de pessoal auxiliar, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

2 - Atribuições e competências das administrações regionais de saúde.

8.4 - Legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 106/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

8.5 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A prova de conhecimentos, que tem carácter eliminatório, será avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

9.2 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xAC)+(2xPC)+EP)/5

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste acaso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia simples, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia simples e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

10.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão enunciados no n.º 7.1 deste aviso desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José António Rodrigues Amorim, tesoureiro.

Vogais efectivos:

João Paulo Franqueira Rodrigues, motorista de ligeiros.

Luís Filipe Lages de Oliveira, motorista de ligeiros.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Rodrigues Silva, motorista de ligeiros.

Luís Aníbal Fernandes Coelho Vieira, motorista de ligeiros.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

31 de Janeiro de 2001. - Pelo Coordenador da Sub-Região, o Director de Serviços de Administração, António L. Maciel Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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