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Aviso 3748/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3748/2001 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Janeiro de 2001 do subdirector-geral, em substituição, se encontra aberto concurso interno de ingresso (referência 9/2001) para a constituição de reserva de recrutamento na categoria de operador de reprografia da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é no Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa.

4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao operador de reprografia proceder à reprodução de documentos escritos, operando com máquinas fotocopiadoras ou duplicadores de mecânica simples, efectuar pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alcear, agrafar e encadernar, e, ainda, registar os movimentos de reprografia.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas que venham a ocorrer durante o prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais efectivos:

Casimiro Pereira Santos, secretário de tribunal do Supremo Tribunal de Justiça, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

Licenciado João Carlos Lopes Martins, oficial de justiça, em comissão de serviço na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Licenciado Lourenço António Lopes Torres, técnico superior de 2.ª classe da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - As provas de conhecimentos versarão os temas que constam do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, no ponto II do anexo.

8.3 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candiatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta da bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se durante a prova de conhecimentos gerais.

8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A prova de conhecimentos gerais tem a duração máxima de uma hora, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.

9 - Sistemas de classificação final:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

10.2 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Daniel M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Documentos.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, escalão e índice;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória);

d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópia simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos seguintes locais:

a) Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.

b) Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 75, 1269-137 Lisboa.

8 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-geral, o Subdirector-geral, em substituição, Jorge Brandão Pires.

ANEXO

Legislação para estudo

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego:

Regime disciplinar dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 2 de Junho;

Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

Carta Ética - 10 Princípios Éticos da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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