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Aviso 3739/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3739/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2001 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares da categoria de assessor informático, da carreira técnica superior de informática, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa II anexo à Portaria 152/94, de 17 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor informático o desempenho das funções descritas no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, designadamente a assessoria, estudo, supervisão e consultoria relativos ao sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SII/SEF), ao sistema de emissão de passaportes (BADEP) e ao sistema da parte nacional do sistema de informação Schengen (NSIS), tendo em conta os componentes tecnológicos que integram os referidos sistemas:

Sistema operativo UNIX, OS400 e OS/VS (Wang), sistemas de comunicação que utilizam os protocolos WSN, X.25, X.400, SNA e sistemas de gestão de bases de dados Pace e Oracle, inseridos nas áreas de planeamento, administração e análise de sistemas de informação.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 440/86, de 31 de Dezembro, 120/93, de 16 de Abril, 12/2000, de 11 de Fevereiro e 252/2000, de 16 de Outubro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - os candidatos aprovados exercerão as suas funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Lisboa, podendo o trabalho ser prestado em regime de turnos, sendo remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do anexo I do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e auferindo subsídio de turno de acordo com o regulamento de trabalho por turnos aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1998, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão - satisfazer as condições exigidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

6.1 - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para apresentação das candidaturas.

7 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

7.1 - Os candidatos podem apresentar um trabalho que verse sobre tema actual e concreto de interesse para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, relacionado com as áreas explicitadas no n.º 3 deste aviso, caso em que o mesmo será objecto de ponderação pelo júri para efeitos de classificação final.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação adoptados no método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência com indicação do código postal e, facultativamente, de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das formação profissional que tiver declarado;

c) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras).

9.3.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 9.3, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a alínea b) do mesmo número, que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

9.3.2 - Os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que não apresentem o documento exigido na alínea c) do n.º 9.3 serão excluídos do concurso, nos termos dos n.os 1 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do 1.º andar do edifício deste Serviço, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, sem prejuízo de, quanto à lista de classificação final, se observar o disposto na alínea a) ou b) do n.º 1 (consoante o caso) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Manuel Amândio de Freitas, director central de Informática.

Vogais efectivos:

Licenciado Sebastião Joaquim da Mata Alves, chefe do Departamento de Produção.

Licenciado António José dos Santos Carvalho, chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Licenciada Mariália Baptista Mendes, directora central de Gestão e Administração.

Licenciada Maria Emília Rego Morais, assessora principal.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2001. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça L. Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 440/86 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 120/93 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 440/86, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, NAS PARTES RELATIVAS A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES ÓRGÃOS E ESTRUTURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-17 - Portaria 152/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece que o pessoal militar do quadro privativo da extinta Guarda Fiscal (GF) transite para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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