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Aviso 3738/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3738/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operador de sistema de 1.ª classe do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da carreira de operador de sistema, constante do mapa II anexo à Portaria 152/94, de 17 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o referido nos n.os 1 e 2 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e em termos específicos, a administração e suporte das infra-estruturas e o apoio à utilização do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SII/SEF), do sistema da parte nacional do sistema de informação Schengen (NSIS), da base de dados de passaportes (BADEP) e do sistema de gestão administrativa e financeira, tendo em conta os componentes tecnológicos que integram os respectivos sistemas operativos (Unix, VS/OS, OS400, Windows), de comunicações (WSN, SNA, X.25, X.400, TCP/IP) e de gestão de bases de dados (Pace e Oracle).

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 440/86, de 31 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 120/93, de 16 de Abril, 177/95, de 26 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 12/2000, de 11 de Fevereiro e 252/2000, de 16 de Outubro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - os candidatos aprovados exercerão as suas funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Lisboa, com deslocações aos serviços regionais e postos de fronteira, de acordo com as necessidades do serviço, sendo remunerados pelo índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e auferindo subsídio de turno de acordo com o regulamento de trabalho por turnos aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1998, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão - satisfazer as condições constantes da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e alínea c) do n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6.1 - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para apresentação das candidaturas.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção (avaliação curricular e entrevista profissional de selecção), considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1600 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência com indicação do código postal e, facultativamente, de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais que tiver declarado;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a habilitação académica de base, a experiência profissional e formação, designadamente as acções de formação e aperfeiçoamento profissional que possua.

9.3.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) a d) do n.º 9.3 constitui motivo de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do n.º 9.3, bem como dos documentos a que se refere a alínea b) quando os mesmos constem do respectivo processo individual.

9.3.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei 204/98, o currículo profissional, a que se refere a alínea e) do n.º 9.3, constitui a base para a avaliação curricular dos candidatos.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do 1.º andar do edifício deste Serviço, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, sem prejuízo de, quanto à lista de classificação final, se observar o disposto na alínea a) ou b) do n.º 1 (consoante o caso) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Eduarda Casaca Rosado Sousa Peixeiro, técnica superior de informática principal.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Manuel Lima Castro Silva, técnico superior de informática de 1.ª classe.

Licenciado João Paulo Martins Ribeiro, técnico superior de informática de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Clotilde Rosa Canavarro Veiga, administradora de sistema.

Maria Rosa Assunção Pina e Melo, operadora de sistema-chefe.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2001. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça L. Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 440/86 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 120/93 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 440/86, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, NAS PARTES RELATIVAS A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES ÓRGÃOS E ESTRUTURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-17 - Portaria 152/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece que o pessoal militar do quadro privativo da extinta Guarda Fiscal (GF) transite para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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