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Aviso 3221/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3221/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2000 - concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 7 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterada pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - As vagas para que é aberto o presente concurso foram objecto de descongelamento excepcional, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, e comunicado a este Hospital através do ofício n.º 012176, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação nos lugares a prover.

4 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e no despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, bem como para as que eventualmente venham a ser objecto de redistribuição, no prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, para a respectiva área funcional.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento dos lugares postos a concurso será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais - visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente;

b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico;

c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.1 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um de per si na escala de 0 a 20 valores.

11.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma consultada pelos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora.

11.5 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local de realização das provas.

12 - Requisitos de admissão ao concurso:

12.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - É requisito especial a posse da escolaridade obrigatória.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente/Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10, para a morada indicada no n.º 7.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais, previstos no n.º 12.1 do presente aviso, na forma de certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou de declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

14 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, caso o candidato seja funcionário ou agente.

16 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente/Secretaria-Geral deste Hospital.

17 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Secção de Expediente/Secretaria-Geral deste Hospital e dela serão notificados os candidatos através de ofício registado.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Alice Afonso Gomes António, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Maria Emília Lopes Ferreira Cruz, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.

Deolinda Santos Gaspar, chefe dos serviços gerais do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Gonçalves Mendes, encarregada de sector do Hospital de Santo André - Leiria.

Garcia Gonçalves Antunes, encarregado de sector do Hospital de Santo André - Leiria.

18.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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