Aviso 3221/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2000 - concurso externo de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 7 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterada pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - As vagas para que é aberto o presente concurso foram objecto de descongelamento excepcional, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, e comunicado a este Hospital através do ofício n.º 012176, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação nos lugares a prover.
4 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e no despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, bem como para as que eventualmente venham a ser objecto de redistribuição, no prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, para a respectiva área funcional.
9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento dos lugares postos a concurso será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais - visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente;
b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico;
c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.1 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um de per si na escala de 0 a 20 valores.
11.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma consultada pelos candidatos sempre que solicitada.
11.4 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora.
11.5 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e do local de realização das provas.
12 - Requisitos de admissão ao concurso:
12.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.2 - É requisito especial a posse da escolaridade obrigatória.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente/Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10, para a morada indicada no n.º 7.
13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido a concurso;
c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
13.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais, previstos no n.º 12.1 do presente aviso, na forma de certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou de declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles;
b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae.
14 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, caso o candidato seja funcionário ou agente.
16 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente/Secretaria-Geral deste Hospital.
17 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Secção de Expediente/Secretaria-Geral deste Hospital e dela serão notificados os candidatos através de ofício registado.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Alice Afonso Gomes António, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais efectivos:
Maria Emília Lopes Ferreira Cruz, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.
Deolinda Santos Gaspar, chefe dos serviços gerais do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Maria Celeste Gonçalves Mendes, encarregada de sector do Hospital de Santo André - Leiria.
Garcia Gonçalves Antunes, encarregado de sector do Hospital de Santo André - Leiria.
18.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
5 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.