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Aviso 3121/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3121/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 23/2000 - concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares da categoria de auxiliar de alimentação, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, do Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de auxiliar de alimentação, lugares esses constantes do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 74, de 28 de Março de 1998.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional para o ano 2000, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despachos de 26 de Outubro e de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, comunicados a este Hospital através dos ofícios n.os 9660 e 9638, de 11 de Dezembro de 2000, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 8513/DRRCP/DIV/2000, enviado pelo fax n.º 1456, de 28 de Novembro de 2000, não existirem excedentes disponíveis em condições de ocuparem os lugares postos a concurso.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e para as quotas que venham a resultar de eventual redistribuição.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 4 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa III do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, da Portaria 239/2000, de 27 de Abril, e do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

7 - Local de trabalho - Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro (consoante a idade), esteja ou não vinculado à função pública.

8.3 - Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 10 de Julho de 1969);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro).

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

9.1 - Prova de conhecimentos:

9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

9.1.2 - Esta prova tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova, que assumirá a forma oral, podendo revestir a forma teórica ou prática, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, terá a duração de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, sendo a legislação necessária à sua realização a seguinte:

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro - reformula as carreiras dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

9.1.3 - Esta prova tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo das funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

11 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção anunciados, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz, sito na Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, durante as horas de expediente, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção e para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao términus do prazo estabelecido neste aviso.

12.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo de que possui as habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória) ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório, ou fotocópia do mesmo;

d) Certificado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer serviço da Administração Pública, se for caso disso, ou fotocópia do mesmo;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia do mesmo, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou autenticado.

h) Três exemplares do curriculum vitae.

12.3 - Os documentos referidos nas alíneas c) a e) do número anterior podem nesta fase ser dispensados e substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - A falta da declaração a que se refere o n.º 12.3 determina a exclusão do concurso.

12.5 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do número anterior serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

12.6 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, Edifício dos Serviços Administrativos, piso 1, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Alberto Ribeiro Coelho Fernandes, administrador hospitalar de 3.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Gonçalo Pernes, chefe da Secção de Gestão de Pessoal.

Georgina Mota Simões Menau, encarregada do Sector de Alimentação.

Vogais suplentes:

Maria Emília Rosado Máximo, assistente administrativa.

Maria da Piedade Roque, auxiliar de alimentação.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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