Aviso 2967/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 27 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares de enfermeiro do nível 1 do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria 176/97, de 1 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, bem como para outras que porventura venham a ser atribuídas a este Hospital por redistribuição de quotas de descongelamento referente ao ano 2000.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - As vagas postas a concurso foram objecto des descongelamento através do despacho conjunto 967/2000, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.
5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal disponível ou excedente.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e o local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro [alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro].
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao limite do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;
d) Pedido para ser admitido ao concurso;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Certidão de nascimento;
c) Certificado do registo criminal;
d) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;
e) Atestado de robustez física e psíquica;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;
h) Declaração emitida pelo serviço de origem especificando inequivocamente a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreia e na função pública, caso seja funcionário ou agente;
i) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
11 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensada nesta fase desde que os candidatos declarem nos requerimentos de pedido de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula, na escala de 0 a 20 valores:
CF=((AGCx2)+(HLx4)+(FPx6)+(EPx8))/20
em que:
CF=classificação final;
AGC=apresentação geral do currículo;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=experiênca profissional.
AGC - apresentação geral do currículo - na AGC ter-se-á em conta o aspecto gráfico, a ordenação dos assuntos, a qualidade ortográfica e a redacção científica, tendo em atenção os seguintes itens:
Aspecto gráfico - folheação e mancha respeitando as normas de elaboração de trabalhos escritos;
Ordenação de assuntos - sem ordenação, se há pequena troca de assuntos e se os assuntos estão ordenados correctamente e com sequência lógica;
Qualidade ortográfica - se tem ou não erros ortográficos e se os erros são graves e afectam a legibilidade do conteúdo;
Redacção científica - se utiliza ou não termos científicos e se estes estão de acordo com os assuntos abordados.
Para determinação da pontuação a ser atribuída, ter-se-á em atenção os itens referidos, e, assim, foi considerado:
Deficiente apresentação, se só tem um dos itens acima referidos - 5 pontos;
Razoável apresentação, se tem dois dos itens acima referidos - 10 pontos;
Boa apresentação, se tem três dos itens acima referidos - 15 pontos;
Muito boa apresentação, se tem todos os itens acima referidos - 20 pontos.
Máxima pontuação - 20 pontos.
HL - habilitações literárias:
Sem bacharelato - 10 pontos;
Com bacharelato - 15 pontos;
Licenciatura - 20 pontos.
FP - na formação profissional considera-se:
FP=(NC+AF)/2
em que:
NC=nota de curso;
AF=acções de formação (inclui todas as acções de formação devidamente comprovadas, excepto as que foram frequentadas do âmbito do currículo escolar):
Sem acções de formação - 10 pontos;
Ao valor acima pontuado acrescentam-se 2 pontos por cada acção de formação, até ao limite máximo de 20 pontos;
EP=experiência profissional:
Até um ano - 10 pontos;
De um ano a três anos - 15 pontos;
Mais de três anos - 20 pontos.
Em caso de igualdade de classificação serão aplicadas as regras previstas no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
14 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Solange Couto Português Eleutério, enfermeira especialista do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Vogais efectivos:
Maria Margarida Serrenho Andrade Silva Galrão, enfermeira especialista do Hospital Ortopédido Sant'Iago do Outão.
Eunice Maria de Oliveira Flamínio, enfermeira do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Vogais suplentes:
José Manuel Rodrigues Gonzaga Machado, enfermeiro graduado do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
Mário Miguel Silva Reis, enfermeiro do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.
17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
31 de Janeiro de 2001. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.