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Aviso 2967/2001, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2967/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 27 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares de enfermeiro do nível 1 do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria 176/97, de 1 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, bem como para outras que porventura venham a ser atribuídas a este Hospital por redistribuição de quotas de descongelamento referente ao ano 2000.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - As vagas postas a concurso foram objecto des descongelamento através do despacho conjunto 967/2000, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal disponível ou excedente.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e o local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro [alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro].

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao limite do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;

h) Declaração emitida pelo serviço de origem especificando inequivocamente a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreia e na função pública, caso seja funcionário ou agente;

i) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensada nesta fase desde que os candidatos declarem nos requerimentos de pedido de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula, na escala de 0 a 20 valores:

CF=((AGCx2)+(HLx4)+(FPx6)+(EPx8))/20

em que:

CF=classificação final;

AGC=apresentação geral do currículo;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiênca profissional.

AGC - apresentação geral do currículo - na AGC ter-se-á em conta o aspecto gráfico, a ordenação dos assuntos, a qualidade ortográfica e a redacção científica, tendo em atenção os seguintes itens:

Aspecto gráfico - folheação e mancha respeitando as normas de elaboração de trabalhos escritos;

Ordenação de assuntos - sem ordenação, se há pequena troca de assuntos e se os assuntos estão ordenados correctamente e com sequência lógica;

Qualidade ortográfica - se tem ou não erros ortográficos e se os erros são graves e afectam a legibilidade do conteúdo;

Redacção científica - se utiliza ou não termos científicos e se estes estão de acordo com os assuntos abordados.

Para determinação da pontuação a ser atribuída, ter-se-á em atenção os itens referidos, e, assim, foi considerado:

Deficiente apresentação, se só tem um dos itens acima referidos - 5 pontos;

Razoável apresentação, se tem dois dos itens acima referidos - 10 pontos;

Boa apresentação, se tem três dos itens acima referidos - 15 pontos;

Muito boa apresentação, se tem todos os itens acima referidos - 20 pontos.

Máxima pontuação - 20 pontos.

HL - habilitações literárias:

Sem bacharelato - 10 pontos;

Com bacharelato - 15 pontos;

Licenciatura - 20 pontos.

FP - na formação profissional considera-se:

FP=(NC+AF)/2

em que:

NC=nota de curso;

AF=acções de formação (inclui todas as acções de formação devidamente comprovadas, excepto as que foram frequentadas do âmbito do currículo escolar):

Sem acções de formação - 10 pontos;

Ao valor acima pontuado acrescentam-se 2 pontos por cada acção de formação, até ao limite máximo de 20 pontos;

EP=experiência profissional:

Até um ano - 10 pontos;

De um ano a três anos - 15 pontos;

Mais de três anos - 20 pontos.

Em caso de igualdade de classificação serão aplicadas as regras previstas no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Solange Couto Português Eleutério, enfermeira especialista do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Serrenho Andrade Silva Galrão, enfermeira especialista do Hospital Ortopédido Sant'Iago do Outão.

Eunice Maria de Oliveira Flamínio, enfermeira do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

José Manuel Rodrigues Gonzaga Machado, enfermeiro graduado do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Mário Miguel Silva Reis, enfermeiro do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

31 de Janeiro de 2001. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 176/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'lago do Outão, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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