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Aviso 2576/2001, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2576/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2001 - concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Novembro de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista, da área dos serviços de assistência e apoio, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas ora postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do técnico profissional é a que consta do anexo I da Portaria 641/96, de 8 de Novembro, aplicada à área de secretário-recepcionista.

4 - A remuneração será fixada de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu Departamento de Psiquiatria, em Abraveses, Viseu, sem prejuízo das deslocações que, por razões de serviço, haja necessidade de efectuar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos e entrevista de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de sessenta minutos e será valorizada de 0 a 20 valores. Incidirá sobre a matéria referida no anexo do despacho conjunto 151/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000.

7.2 - A entrevista de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores a avaliar serão pontuados de acordo com o quadro seguinte, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor.

(ver documento original)

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores e pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PC+ES)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

ES=entrevista de selecção.

8 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Despacho 26/86, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1986;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/87, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 29 de Janeiro de 1987;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público, Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

9 - Prazo de apresentação das candidaturas - o prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone, se o tiver);

b) Pedido para ser admitido a concurso, com identificação do mesmo, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influirem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção.

11 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard, no átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

13 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 9 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso é constituído por (todos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu):

Presidente - Engenheira Maria José Almeida Aragão Sacadura, administradora hospitalar de 2.ª classe.

Vogais efectivos - Manuela Maria Rodrigues Cardoso Marques e Maria Teresa Figueiredo Costa, técnicas profissionais de 1.ª classe da carreira de secretária dos serviços de saúde.

Vogais suplentes - Maria da Graça Silva Rebelo e Maria da Graça Ferreira Pinto, técnicas profissionais de 1.ª classe da carreira de secretária-recepcionista.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

8 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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