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Aviso 2407/2001, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2407/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho da presidente do conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça de 26 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares vagos de técnico superior de informática de 2.ª classe estagiário, da carreira técnica superior de informática, existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, constante da Portaria 736/91, de 1 de Agosto.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes no capítulo II, secção I, n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068 em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - possuir licenciatura em domínios específicos de informática, ciências de computação e afins, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

O método indicado na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não atingirem 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, graduada de 0 a 20 valores, é escrita, tem a duração de duas horas e será efectuada com base no programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 11/SEJ/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996, incidindo sobre os seguintes temas:

Utilização da informática na sociedade e nas organizações; principais características do produto informático;

Noções de hardware e software, unidades de um computador, sistemas de exploração e linguagens de programação, técnicas e metodologia de programação;

Planeamento de sistemas de informática e gestão de projectos de informática;

Análise e desenvolvimento de sistemas; ferramentas e métodos de desenvolvimento e documentação;

Sistemas de gestão de base de dados;

Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações e redes;

Segurança e privacidade da informação.

8.2 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular, os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - este método de selecção visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Deste modo serão aferidas:

a) A motivação para o desempenho das funções;

b) A capacidade de adaptação, iniciativa e trabalho em grupo;

c) A clareza de expressão e facilidade de comunicação;

d) O conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e a capacidade demonstrada para a concretização das mesmas.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação conexa.

9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço, de acordo com os artigos 7.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

9.3 - O estágio será realizado de acordo com o regulamento estabelecido pelo despacho 10/SEJ/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996.

9.4 - A avaliação e classificação final dos estagiários resultará da média aritmética das pontuações obtidas, de acordo com o artigo 11.º do regulamento referido no n.º 9.3.

9.5 - Os estagiários são ordenados pelo júri em função da classificação final do estágio, que se traduzirá numa escala de 0 a 20 valores, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Concurso e categoria a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria, tipo de vínculo e serviço a que pertence;

e) Outros elementos que o candidato considere dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

10.1 - Documentação - o requerimento deverá ser acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou sua fotocópia;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Certidão, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em tudo não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Amélia dos Santos Damas, vogal do conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos António de Lemos Barreiras, director de serviços.

Licenciada Maria de Fátima André Dias Rolo, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciado José João Brito Nunes, director de serviços.

Licenciada Maria Joana Pereira Brígido Fernando, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15.1 - O júri do estágio terá a mesma constituição do júri de concurso.

29 de Janeiro de 2001. - O Vogal do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1868422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-01 - Portaria 736/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, constante do anexo XI à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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