Aviso 2373/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral visando o provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de asisstente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública de 12 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro.
2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a comissão instaladora da Inspecção-geral da Administração Pública deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a deliberação de autorização de abertura do presente concurso.
3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (com a redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), 404-A/98, de 18 de Dezembro (com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho), 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às várias áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Inspecção-Geral da Administração Pública, em Lisboa, e nas delegações que, eventualmente, venham a ser criadas, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção "avaliação curricular", nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º piso, esquerdo, 1300-365 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, dentro das horas de expediente.
12.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;
c) Habilitações académicas de base;
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12.1.1 - A falta de declaração referida na alínea e) do n.º 12.1 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, actualizado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a indicação das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
b) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, assim como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos;
c) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
d) Comprovativos das acções de formação frequentadas passados pelas entidades promotoras em causa.
Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
12.2.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do n.º 12.2 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Unidade de Gestão de Recursos Humanos, da Inspecção-Geral da Administração Pública, sita no endereço indicado no n.º 12 deste aviso.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Composição do júri:
Presidente - Fernanda Lança Costa Cascais Guiné, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
Maria de Lourdes Camacho Corujo, chefe de secção.
José Alberto Domingues Rodrigues, técnico de fazenda de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Carlos Manuel Mendes Hilário, técnico superior de 2.ª classe.
Ilídio Cláudio dos Santos Correia, técnico superior de 2.ª classe.
Em todas as suas faltas e impedimentos a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.
30 de Janeiro de 2001. - A Vogal da Comissão Instaladora, Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva.