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Aviso 2360/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2360/2001 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 20 de Dezembro de 2000 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de barbeiro-cabeleireiro do quadro de pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, aprovado pela Portaria 637/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria 807-J2/83, de 30 de Julho. O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido atribuído a esta instituição por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro.

1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 2 do anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, para a referida categoria.

5 - Vencimento - o vencimento será o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital do Conde de Ferreira.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos - nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo geral, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Esta prova, de duração de duas horas, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, de forma teórica, visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e terá a duração máxima de trinta minutos.

8.3 - A avaliação curricular ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional, bem como a experiência profissional na área para que é aberto o concurso.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital do Conde de Ferreira, Rua de Costa Cabral, 4200-227 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido a vacinação obrigatória;

f) Curriculum vitae (três exemplares).

10.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

12 - O júri informará os candidatos admitidos a concurso da data, da hora e do local das provas de conhecimentos.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Adélia Ferreira Santos Sampaio, chefe de serviços gerais do Hospital do Conde de Ferreira.

Vogais efectivos:

Fernando José Barros Gonçalves, chefe de secção do Hospital do Conde de Ferreira.

Agostinho Ferreira, encarregado de serviços gerais do Hospital do Conde de Ferreira.

Vogais suplentes:

Eduardo Coque Rapadoura, encarregado de sector do Hospital do Conde de Ferreira.

Joaquim Luís Sousa Rocha, encarregado de sector do Hospital do Conde de Ferreira.

15 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Janeiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal, Fernando Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 637/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-J2/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental e Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira) na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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