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Aviso 1937/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1937/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, e da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 23 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, da área funcional de administração de pessoal, contabilidade, património, economato, expediente e arquivo, do quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, constante do mapa anexo à Portaria 10-A/2000, de 12 de Janeiro (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 9, suplemento).

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga enunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - executa, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros; desempenha funções de secretariado; procede à identificação, classificação e tratamento, manual ou mecanizado, dos documentos a contabilizar; elabora propostas de autorização de despesas; efectua cabimentos; processa e confere as receitas e despesas; confere folhas de cofre; passa certidões referentes à sua área funcional; elabora mapas de gestão económico-financeiros, orçamentos, contas de gerência, balancetes, balanços e contas de exploração; procede ao arquivo de documentos e outras áreas afins; efectua cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Centro Científico e Cultural de Macau, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

5 - Remuneração - a remuneração correspondente varia entre os índices 215 a 280 da tabela de vencimentos da função pública, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar aplicável.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - Requisitos especiais - a detenção de categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom nesta categoria.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consiste na avaliação curricular, na qual são considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função e os critérios de avaliação pelo júri, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração. Constituirá um factor de preferência um desempenho profissional do âmbito das áreas para que o concurso é aberto;

d) Classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.

7.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.

7.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitem nos termos legais.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

8.2 - A formalização das candidaturas deverá ser feita mediante requerimento, com nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número de contribuinte, número do bilhete de identidade, com indicação da data de emissão e do arquivo que o emitiu, morada, código postal e telefone, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Científico e Cultural de Macau, podendo ser entregue directamente na Divisão de Administração Geral, Rua da Junqueira, 5-A, 1300-342 Lisboa, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da sua respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço (na expressão quantitativa) dos últimos três anos;

e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço onde o funcionário exerce funções, com a respectiva especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos do Centro Científico e Cultural de Macau são dispensados da apresentação da documentação referida nas alíneas b) a e) do n.º 8.2 desde que constem do seu processo individual, devendo, neste caso, declarar expressamente tal facto no requerimento.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 85/95, de 28 de Abril;

Decreto-Lei 496/99, de 18 de Novembro;

Portaria 10-A/2000, de 12 de Janeiro (suplemento);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e Lei 117/99, de 11 de Agosto.

11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Dinora Gonçalves Lampreia, técnica superior de 2.ª classe do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Rodrigues Correia, técnica superior de 1.ª classe do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciado Énio José de Souza, técnico superior de 2.ª classe do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau.

Vogais suplentes:

Rui de Faria Afonso Abreu Dantas, técnico profissional de 1.ª classe do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau.

Ana Maria Timóteo da Silva de Jesus, assistente administrativa principal do quadro do Centro Científico e Cultural de Macau.

23 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Alexandra Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-28 - Decreto-Lei 85/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA O CENTRO CIENTIFICO E CULTURAL DE MACAU, SEDIADO EM LISBOA, COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, TUTELA E ESTRUTURA ORGÂNICA DO CITADO CENTRO QUE COMPREENDE: UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, UM CONSELHO CONSULTIVO E UMA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS, NORMAS DE FUNCIONAMENTO, FORMA DE DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 496/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau (CCCM), pessoa colectiva de direito público dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à superintendência e tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia. Até à cessação do regime de instalação do CCCM, os poderes de tutela e superintendência são exercidos conjuntamente pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia e pelo Governador de Macau.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-12 - Portaria 10-A/2000 - Ministérios das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, do Ministério da Ciência e da Tecnologia, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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