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Portaria 10-A/2000, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, do Ministério da Ciência e da Tecnologia, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 10-A/2000
de 12 de Janeiro
O Centro Científico e Cultural de Macau foi criado pelo Decreto-Lei 85/95, de 28 de Abril, tendo sido determinado que entraria em regime de instalação.

Pelo Decreto-Lei 496/99, de 18 de Novembro, foi aprovada a orgânica interna do CCCM, pelo que importa agora aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 496/99, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, do Ministério da Ciência e da Tecnologia, constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 17 de Dezembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.


ANEXO I
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-28 - Decreto-Lei 85/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA O CENTRO CIENTIFICO E CULTURAL DE MACAU, SEDIADO EM LISBOA, COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, TUTELA E ESTRUTURA ORGÂNICA DO CITADO CENTRO QUE COMPREENDE: UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, UM CONSELHO CONSULTIVO E UMA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS, NORMAS DE FUNCIONAMENTO, FORMA DE DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 496/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau (CCCM), pessoa colectiva de direito público dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à superintendência e tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia. Até à cessação do regime de instalação do CCCM, os poderes de tutela e superintendência são exercidos conjuntamente pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia e pelo Governador de Macau.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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