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Aviso 1810/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1810/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral visando o provimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, de 12 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, por 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para assessor (área funcional de inspecção, auditoria e avaliação), tendo em vista o provimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro:

Referência A - licenciatura em Gestão de Empresas - um lugar;

Referência B - licenciatura em Auditoria e Revisão de Contas - um lugar.

2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a deliberação de autorização de abertura do presente concurso.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e 404/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de estudo, concepção e adaptação de métodos, nomeadamente proceder à emissão de pareceres, utilizando processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, com responsabilidade, iniciativa e autonomia, para tomada de decisão superior em todas as matérias respeitantes às atribuições da Inspecção-Geral da Administração Pública enumeradas na Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovada pela Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro, e no estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei, n.º 220/98, de 17 de Julho, bem como participar, representando a Inspecção-Geral, em reuniões de carácter departamental ou interdepartamental e em comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Inspecção-Geral da Administração Pública, em Lisboa e nas delegações que eventualmente venham a ser criadas, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

7 - Requisitos gerais especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira técnica superior ou legalmente equiparada, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - o método de selecção será o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

9 - Critérios de apreciação e ponderação do sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da apreciação curricular, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º piso, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 17 horas e 30 minutos, nesse endereço.

12.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e da data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Habilitações académicas de base;

d) Indicação da natureza do vínculo, do serviço a que pertence, da categoria detida e das classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.1.1 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 12.1 deste aviso determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas.

12.2.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do n.º 12.2 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Inspecção-Geral da Administração Pública, sita no endereço indicado no n.º 12 deste aviso.

14 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umas política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Composição dos júris:

Referência A - gestão de empresas:

Presidente - Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva, vogal da comissão instaladora da IGAP.

Vogais efectivos:

António Ribeiro Gameiro, vogal da comissão instaladora da IGAP.

Miguel Abrantes Saraiva, adjunto da comissão instaladora da IGAP.

Vogais suplentes:

José Orlando Leonardo, assessor.

Ana Paula Esteves Pires, assessora.

Referência B - auditoria e revisão de contas:

Presidente - António Ribeiro Gameiro, vogal da comissão instaladora da IGAP.

Vogais efectivos:

Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva, vogal da comissão instaladora da IGAP.

Miguel Abrantes Saraiva, adjunto da comissão instaladora da IGAP.

Vogais suplentes:

José Orlando Leonardo, assessor.

Ana Paula Esteves Pires, assessora.

16 - Em todas as suas faltas e impedimentos, os presidentes dos júris serão substituídos pelos 1.ºs vogais efectivos.

19 de Janeiro de 2001. - A Vogal da Comissão Instaladora, Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-04 - Decreto-Lei 269/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova a Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, definindo a natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Cria o Instituto para a Inovação na Administração do Estado e reorganiza a Direcção-Geral da Administração Pública. Aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo, e dispõe sobre a transição do pessoal do Secretariado para a Modernização Administrativa e do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Admini (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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