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Aviso 1717/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1717/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001 - interno de ingresso para motorista de pesados da carreira de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Direcção-Geral. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Janeiro de 2001 da subdirectora-geral do Património, no uso de poderes delegados, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares para a categoria de motorista de pesados, da carreira de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, para exercer funções em Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe do ensino primário (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - seis anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para os alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes - nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo).

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar posto a concurso compete conduzir viaturas pesadas ou ligeiras para transporte de passageiros e ou materiais; no caso destes, zelar pela sua correcta arrumação, acondicionamento, descarga e entrega, e cuidar da manutenção da viatura que lhe for distribuída.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Orlando Simões de Andrade, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Lima de Campos Melo Moitinho de Almeida, chefe de secção.

Jorge Manuel Soares Miranda Pinto, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Goretteh de Fátima Spencer Alfaia, assistente administrativa especialista.

António Marques Tiago, encarregado do pessoal auxiliar.

7 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova será escrita e versará sobre conhecimentos gerais cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nos termos do programa de provas aprovado por despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.1.1 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração de sessenta minutos.

8.1.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação dos mesmos, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo; e

c) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100 e afixadas, para consulta, nesta Direcção-Geral, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, se o número de candidatos for inferior a 100.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 175/98, de 2 de Julho, Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto.

17 de Janeiro de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

ANEXO

Legislação e bibliografia

I

Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e resultantes da vivência do cidadão comum.

II

1 - Estrutura orgânica da DGP - Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto.

2 - Estrutura orgânica da DSGVE - Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro.

3 - Cuidados preventivos com a viatura e procedimentos a seguir com a sua manutenção, de responsabilidade de motorista:

a) Zelar pelo bom estado da viatura, sua limpeza e boa apresentação, tanto interior como exteriormente;

b) Dar cumprimento ao Código da Estrada e regulamentos, nomeadamente em tudo o que se refere à circulação e estacionamento de veículos;

c) Responder pelos documentos de circulação da viatura que conduz e preencher diariamente os respectivos boletins de utilização;

d) Verificar se a viatura está em condições de efectuar o serviço a que está destinada (nível de óleo, água, bateria, travões, sinalização, estado dos pneus, triângulo e ferramentas);

e) Certificar se toda a documentação está actualizada e em bom estado de conservação (livrete, título de registo e certificado de seguro);

f) Verificar se a viatura apresenta danos visíveis, informando do facto o superior hierárquico e os motivos que eventualmente lhe terão dado origem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto Regulamentar 69/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, definindo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre o respectivo pessoal, cujo quadro consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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