Deliberação 142/2001 - AP. - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Hospital de Santa Marta, por deliberação de 15 de Novembro de 2000, concede à administradora-delegada engenheira Izabel Maria Nunes Rodrigues Daniel Pinto Monteiro as seguintes delegações de poderes:
1 - Autorizar, celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho a termo certo celebrados ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e os contratos previstos nos artigos 18.º e 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril, tudo com observância das formalidades legais;
2 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, observados os condicionalismos legais, com obrigatoriedade de participação ao Departamento de Recursos Humanos;
3 - Autorizar a reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento nos termos legais;
4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei e relativamente aos quais não detenha a delegada competência própria;
5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública incluindo os referentes a acidente em serviço;
6 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
7 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;
8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração podendo ainda, em casos excepcionais e devidamente justificados, autorizar, nos termos legais, a ultrapassagem de um terço do vencimento ou da remuneração principal;
9 - Justificar ou injustificar faltas dadas por funcionários, agentes e contratados;
10 - Conceder licença sem vencimento por noventa dias, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Ficam, por este despacho, ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes agora delegados, tenham antes sido praticados pela ora delegada.
17 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, Manuela Lima.