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Decreto-lei 90/2005, de 3 de Junho

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Sumário

Quarta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro, e 53/2002, de 2 de Março.

Texto do documento

390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro e 53/2002, de 2 de Março.">Decreto-Lei 90/2005
de 3 de Junho
A Academia das Ciências de Lisboa, instituição cuja origem e desenvolvimento estão intimamente ligados ao progresso da ciência e das técnicas em Portugal desde o século XVIII, encetou, especialmente na última década, um processo de alargamento e de reforma que importa potenciar.

Entende a Academia que nos últimos anos se tem verificado uma evolução e diferenciação nas áreas do conhecimento que levaram gradualmente a uma inadequação das classes e secções existentes.

Por isso, pretende a Academia alterar algumas das regras estatutárias em vigor, procedendo à reclassificação das secções existentes, alargando simultaneamente o número de académicos pela criação de uma nova secção em cada uma das classes.

Estas alterações podem contribuir para a aceleração da reforma da Academia das Ciências de Lisboa, a exemplo dos processos de reforma das academias de outros países e a benefício do desenvolvimento científico e cultural do nosso país.

Foi ouvido o plenário da Academia das Ciências de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa
Os artigos 9.º e 10.º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro e 53/2002, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 9.º
Cada uma das classes académicas é constituída pelo número de sócios efectivos (ou de número) e de sócios correspondentes, distribuídos pelas secções, nos termos, respectivamente, dos artigos 10.º, 28.º e 29.º, e ainda por sócios correspondentes estrangeiros, até ao limite de 70, não sendo o seu número limitado por secção.

Artigo 10.º
As classes agrupam-se em secções. As secções académicas são as seguintes:
Classe de Ciências:
1.ª secção - Matemática;
2.ª secção - Física;
3.ª secção - Química;
4.ª secção - Ciências da Terra e do Espaço;
5.ª secção - Ciências Biológicas;
6.ª secção - Ciências Médicas;
7.ª secção - Ciências da Engenharia e outras Ciências Aplicadas;
Classe de Letras:
1.ª secção - Literatura e Estudos Literários;
2.ª secção - Filologia e Linguística;
3.ª secção - Filosofia, Psicologia e Ciências da Educação;
4.ª secção - História e Geografia;
5.ª secção - Direito e Ciência Política;
6.ª secção - Economia e Finanças;
7.ª secção - Sociologia e outras Ciências Humanas e Sociais.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 16 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Maio de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-12 - Decreto-Lei 5/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 390/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção aos artigos 8º, 9º, 12º, 18º, 20º, 21º, 28º e 29º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-24 - Decreto-Lei 179/96 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Altera os estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 53/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei nº 5/78, de 12 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 157/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à quinta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2022-01-19 - Decreto-Lei 18/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2023-08-08 - Decreto-Lei 67/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2023-09-22 - Portaria 287/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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