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Aviso 1494/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1494/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar de acção médica. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do SPTT de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de três vagas na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, e atribuídos à DRLVT por deliberação do conselho de administração do SPTT de 10 de Novembro de 2000.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos dos lugares a prover.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - centros de atendimento e unidades de internamento de toxicodependentes da DRLVT que abrangem os concelhos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, sendo que, no caso, os doentes são toxicodependentes.

7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, disposições em vigor do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

8 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 132, da tabela anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais regalias sociais e condições de trabalho vigentes para os funcionários públicos.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais - ser detentor da escolaridade obrigatória.

9.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, natureza teórica, com duração máxima de duas horas, e visa avaliar os conhecimentos adquiridos ao nível da habilitação escolar, designadamente nas áreas de português, de matemática e da vivência do cidadão comum, bem como ao nível da deontologia do serviço público, dos direitos e deveres da função pública e das atribuições do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o desempenho das terafas inerentes ao conteúdo funcional da carreira, versando os seguintes temas:

a) Procedimentos relativos à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

b) Procedimentos relativos à limpeza de vários sectores, seus acessos e especificamente da unidade do doente;

c) Procedimentos relativos à manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho;

d) Procedimentos relativos à preparação e distribuição de alimentos, assim como às suas condições de higiene e conservação;

e) Facilidade de comunicação;

f) Motivação para o exercício das funções.

10.3 - Cada um dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores e a classificação final obter-se-á pela média aritmética simples dos dois métodos, ficando eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reportam os n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - A documentação necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos encontra-se à disposição dos candidatos admitidos a concurso, que a podem solicitar, pessoalmente ou pelo correio, à Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, 1069-070 Lisboa.

10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de selecção bem como a fórmula classificativa constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.7 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, se for caso disso, referidas no n.º 10 do presente aviso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo referido no início do presente aviso, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for cado disso, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Bilhete de identidade;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem, se for caso disso, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antigudiade na carreira, na actual categoria e na função pública;

g) Curriculum vitae.

12.1 - Os documentos mencionados nas alíneas a), e) e f) podem ser apresentados por fotocópia, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

12.2 - A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nas alíneas b), c) e d) é dispensável nesta fase desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

13 - A lista de admitidos e excluídos bem como a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Pires Barata Gil, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais efectivos:

1.º Maria Isabel Ribeiro Formigão, enfermeira especialista do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Fernando José Rodrigues Malcata, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

1.º João Manuel Nicolau Casanova de Matos, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Célia Maria Pereira Soares Moreno, auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

9 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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