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Aviso 1374/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1374/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despachos da subdirectora do Instituto Português de Museus de 22 e de 30 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de guarda de museu da carreira de guarda de museu dos seguintes serviços dependentes:

A) Museu da Música, Lisboa - dois lugares (ver nota a);

B) Museu do Chiado, Lisboa - um lugar (ver nota b).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 126/94, de 19 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao guarda de museu compete zelar pela integridade do património que lhe está directamente confiado, executar as necessárias tarefas de manutenção e vigilância e encaminhar e fornecer informações ao público, no âmbito dos seus conhecimentos.

5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - Horário de trabalho - horário específico, que inclui a prestação de serviço em fins-de-semana e feriados.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas pelo presente aviso;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e conhecimentos de uma língua estrangeira.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos de língua estrangeira, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 126/94, de 19 de Maio;

2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa da prova de conhecimentos é o aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Cultura de 22 de Outubro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 24 de Novembro de 1999.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma oral e versará sobre noções elementares de uma língua estrangeira (francês ou inglês), visando avaliar, de modo global, conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e os resultantes da vivência do cidadão comum.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de adaptação profissional.

7.4 - A classificação final dos candidatos não excluídos na prova de conhecimentos específicos (classificação mínima de 9,5 valores) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

7.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, tratando-se de candidatos vinculados, menção expressa de categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias declaradas;

c) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, o escalão detido e a especificação promenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 9.2 e 9.3 determina a exclusão do concurso.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os candidatos admitidos serão avisados, aquando da publicação da lista de candidatos, do local, data e horário de prestação das provas ou, não sendo possível, do processo de divulgação daqueles elementos.

10 - Constituição dos júris:

Referência A):

Presidente - Dr.ª Maria Helena Ferraz Trindade, directora do Museu da Música, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Coelho Ferreira, técnica superior de 1.ª classe.

Luísa Amélia Garrido dos Santos Rodrigues Coelho Mirandela, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria Marques Freire de Andrade, técnica superior principal.

Marco António Rosa da Silva Marques Baptista, assistente administrativo.

Referência B):

Presidente - Dr.ª Maria de Aires Rã Silveira, técnica superior de 1.ª classe, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr. Alberto Júlio Silva, técnico superior principal.

Dr. Rui Afonso Martins dos Santos, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Dinis Pereira, guarda de museu.

Arménia Pereira dos Santos, guarda de museu.

11 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português de Museus e nos museus referidos no n.º 1.

(nota a) Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 909/98, de 20 de Outubro.

(nota b) Quadro de pessoal aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.

18 de Dezembro de 2000. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Decreto-Lei 126/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CATEGORIAS DE ALMOXARIFE, ENCARREGADO DE GUARDARIA E GUARDA DE MUSEU, PREVISTAS NOS QUADROS DOS MUSEUS, PALÁCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS. EXTINGUE AOS REFERIDOS QUADROS OS LUGARES DE ENCARREGADO DO PESSOAL AUXILIAR, OS QUAIS SAO CONVERTIDOS AUTOMATICAMENTE EM IGUAL NUMERO DE LUGARES DE ENCARREGADO DE GUARDARIA. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA PRIMEIRO DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 909/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Museu da Música constante de mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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