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Aviso 1368/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1368/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 24/2000 - concurso externo de ingresso para a categoria de telefonista. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 21 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de telefonista do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

As vagas foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 967/2000, de 28 de Setembro.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital e esta informou, através do seu ofício n.º 8529, não existirem disponíveis.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, a Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, ou outro local onde se desloquem ou permaneçam utentes seus.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao escalão 1 da categoria de auxiliar de acção médica, de acordo com o estabelecimento no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

8.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, entregue directamente, contra recibo, na Repartição de Administração de Pessoal (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos) ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência à data da afixação do aviso que abre o presente concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelo candidato susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no n.º 8.1 do presente aviso.

10.1 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos exigidos na alínea d) do número anterior, devendo, contudo, declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Entrevista;

b) Prova escrita de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

11.1 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.

11.2 - Os métodos de selecção utilizados serão pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

11.3 - A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção:

CF=(PC+E)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

E=entrevista.

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Administração de Pessoal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Francisco Félix, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Emírcio Rodrigues Coelho, encarregado de sector.

António Simão Tavares Fernandes Sampaio, encarregado de sector.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Caldeira Preta Correia Félix, telefonista.

Ana Rute Jesus Esteves, telefonista.

13.1 - O presidente o júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

27 de Dezembro de 2000. - A Enfermeira-Directora, Fernanda Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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