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Aviso 1360/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1360/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de 11 lugares de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 413/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 21 de Dezembro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de 11 lugares na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, cujo vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa anexo III ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

2 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado pelo ofício n.º 8562, de 3 de Novembro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma, através do ofício n.º 14 398, de 11 de Dezembro de 2000, informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares postos a concurso.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de seis meses contados da publicação da lista de classificação final no Diário da República.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito nos n.os 1 e 9 do mapa II anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

8 - Local de trabalho - é o Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, esteja ou não vinculado à função pública.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais de língua portuguesa e de matemática, ao nível da escolaridade obrigatória, e ainda sobre os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, nos termos da alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o programa de provas para os concursos de ingresso nas carreiras do pessoal dos serviços gerais, aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tendo a duração de duas horas;

b) Prova de conhecimentos específicos, que é oral e teórica, visando avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, tendo a duração de trinta minutos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

11 - As provas de conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo assim excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.

12 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos, sendo a classificação decrescente obtida de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.

14.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

14.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, ou fotocópia do mesmo;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, passado pela autoridade de saúde;

d) Certificado de registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

f) Documento autêntico ou fotocópia do mesmo comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia do mesmo, caso em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa, através de documento autêntico ou fotocópia do mesmo;

g) Três exemplares de curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato.

14.3 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

14.4 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 14.2 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

14.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António Mariano Calado Realinho, encarregado de serviços gerais do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Joaquim Manuel Cabaço Fernandes, encarregado de sector do Hospital de São José.

Maria Isabel Fialho Santos Rocha, encarregada de sector do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Francisco Carvalho da Costa, encarregado de sector do Hospital de São José.

Artur Alves Monteiro, encarregado de sector do Hospital de São José.

16.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Janeiro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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