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Aviso 1168/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1168/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira de técnico superior de 2.ª classe (serviço social). - 1 - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 12 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (área de serviço social) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/98, de 18 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito de distribuição de quotas constantes do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 comunicadas a este Hospital pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Norte de 15 de Novembro de 2000.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, que informou não haver excedentes disponíveis relativamente ao lugar a prover.

4 - A este concurso poderão candidatar-se todas as pessoas, vinculadas ou não à função pública, habilitadas com o curso superior de Serviço Social, reconhecido como tal nos termos da legislação aplicável e de acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado numa escala de 0 a 20 valores.

6 - A avaliação e classificação final do estágio competem ao júri do presente concurso, tendo em atenção o relatório do estágio, a classificação de serviço obtida durante esse período e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.

7 - O estágio rege-se pelo disposto no despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

8 - Disposições legais aplicáveis - o concurso rege-se pelas normas constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

9 - Prazo de validade - o concurso extingue-se com o preenchimento do lugar em referência.

10 - Local de trabalho - no Hospital de São Pedro - Vila Real, sito em Lordelo, 5000 Vila Real.

11 - Vencimento - o lugar a prover será remunerado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico superior funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

13 - Requisitos de admissão:

13.1 - Requisitos gerais - os consantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - Requisitos especiais - atendendo ao conteúdo do lugar, os candidatos deverão estar habilitados com a licenciatura em Serviço Social.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Nos termos dos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção, se necessário.

15 - As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de prova escrita com a duração de três horas, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, versando os seguintes temas:

Provas de conhecimentos gerais:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Lei de Bases da Saúde;

d) Regime jurídico da função pública;

e) Carta Deontológica da Administração Pública;

Provas de conhecimentos específicos:

a) Contribuição do serviço social na rentabilização da gestão hospitalar;

b) Análise e intervenção da técnica do serviço social num caso prático a apresentar.

16 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.

16.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal, e número de telefone);

b) As funções que exerce;

c) Habilitações literárias e profisisonais;

d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

17 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

17.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados no n.º 13.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no plarcard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São pedro - Vila Real.

20 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Actéa do Céu Alves Cruz, assessora de serviço social do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais efectivos:

Cristina Maria Teixeira Costa, assessora de serviço social do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Maria Gabriela Lemos Nogueira de Carvalho Gonçalves, assessora de serviço social do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Rebelo Figueiredo Peixoto, técnica superior principal de serviço social do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Maria Clotilde Tomás, técnica superior principal de serviço social do Hospital Distrital de Chaves.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-18 - Portaria 300/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pelas Portarias nºs 906/91 de 4 de Setembro e 422/92 de 22 de Maio, conforme o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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