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Aviso 959/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 959/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Dezembro de 2000 da subdirectora regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de oito vagas na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do mapa I do anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.

2 - O concurso é válido para as vagas indicadas no número anterior e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o descrito no mapa I do anexo da Portaria 537/99, de 23 de Julho.

4 - Os locais de trabalho situam-se na área geográfica desta Direcção Regional, sendo o vencimento respectivo o que corresponde à categoria de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e pela legislação complementar.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou aprovação em concurso de habilitação de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias e ainda, no caso dos opositores com concurso de habilitação, indicação do Diário da República em que foi publicado ou publicitado o despacho que lhes conferiu a habilitação;

d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

6.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na função pública;

f) Declaração comprovativa do exercício de funções relativas ao lugar a concurso e respectivo período, apenas para os candidatos que as tenham desempenhado;

g) Documento comprovativo de estar aprovado em concurso de habilitação para os candidatos que se apresentem nessa situação.

6.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.4 - Os candidatos pertencentes a este organismo ficam dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 6.2 deste aviso, relativamente a elementos que já existam nos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que o candidato efectue, no requerimento, a declaração nos termos referidos na alínea e) do n.º 6.1 deste aviso.

6.7 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Administração, da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4710-379 Braga, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga, e no serviço local sito na Quinta de São Gens, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, em Matosinhos.

9 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.1.2 - A avaliação curricular (AC) é determinada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2HA+3FP+5EP)/10

9.1.2.1 - Habilitação académica (HA):

Superior à exigida - 20 pontos;

Igual à exigida - 18 pontos;

Inferior à exigida - 16 pontos.

9.1.2.2 - Formação profissional (FP):

FP=10+FPE+FPNE

Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.

a) Formação profissional específica (FPE):

Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 2 pontos;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 3 pontos.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.

b) Formação profissional não específica (FPNE):

Cursos até uma semana ou trinta horas, inclusive - 0,5 ponto;

Cursos até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 1 ponto;

Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 2 pontos.

Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.

9.1.2.3 - Experiência profissional (EP):

EP=(10+FP+AF)/6

sendo:

FP=anos na função pública;

AF=anos de actividade em funções na área do lugar a concurso.

O factor experiência profissional não poderá ultrapassar 20 pontos.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG), sob a forma escrita, obedecerá ao estabelecido no n.º II do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração máxima de duas horas, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores, e visa avaliar:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo-se apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

9.2.1 - A data, a hora e o local de realização da prova de conhecimentos gerais serão comunicados aos candidatos através de ofício registado.

9.2.2 - Considera-se legislação de base para a preparação dos candidatos a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho - deontologia do serviço público;

Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho - lei quadro das direcções regionais de Agricultura;

Decreto Regulamentar 14/97, de 6 de Maio - Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3.1 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) aplicar-se-á a seguinte fórmula:

EPS=(Qep+M+Cefv)/3

A entrevista profissional de selecção irá avaliar as aptidões profissionais e pessoais do candidato relativamente a:

9.3.1.1 - Qualidade da experiência profissional (QEP):

De 17 a 20 pontos - Muito boa;

De 13 a 16 pontos - Boa;

De 10 a 12 pontos - Suficiente;

De 5 a 9 pontos - Medíocre;

De 0 a 4 pontos - Má.

Com a qualidade de experiência profissional pretende-se analisar e ponderar o exercício de actividades do conteúdo funcional da carreira, designadamente do ponto de vista da sua complexidade e nível de responsabilidade.

9.3.1.2 - Motivação (M):

De 17 a 20 pontos - Entusiasta;

De 13 a 16 pontos - Motivado;

De 10 a 12 pontos - Suficiente motivado;

De 5 a 9 pontos - Fraca motivação;

De 0 a 4 pontos - Desmotivado.

Com a motivação pretende-se correlacionar as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira.

9.3.1.3 - Capacidade de expressão e fluência verbal (Cefv):

De 17 a 20 pontos - Muito boa;

De 13 a 16 pontos - Boa;

De 10 a 12 pontos - Suficiente;

De 5 a 9 pontos - Medíocre;

De 0 a 4 pontos - Má.

Com a capacidade de expressão e fluência verbal pretende-se analisar e ponderar a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal.

9.3.2 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

9.3.3 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado.

10 - Sistema de classificação:

10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((4xAC)+(4xPCG)+(2xEPS))/10

10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - Todos os valores resultantes da aplicação de operações matemáticas serão arredondados até às milésimas.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A este concurso aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Miguel de Meneses Malheiro Peixoto, assessor principal.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Afonso Ribeiro de Melo Borges, técnica profissional especialista.

Maria Teresa Puga Pires Cerdeira Cardoso, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

Alzira da Conceição Magalhães Machado Pinheiro, técnica profissional especialista.

Maria Clara Garcês Camacho, técnica profissional especialista.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Dezembro de 2000. - Pelo Director Regional, a Subdirectora Regional, Maria Ângela Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 14/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre o Douro e Minho (DRAEDM), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAEDM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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