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Aviso 911/2001, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 911/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, constante do anexo à Portaria 311/2000, de 29 de Fevereiro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pelas respectivas alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - ao motorista de ligeiros compete a condução e manutenção das viaturas ligeiras que lhe sejam confiadas.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho do lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

4.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Possuir carta de condução.

6 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de duas horas, à qual será aplicado o programa de provas de conhecimentos gerais constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto de secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia e do director-geral da Administração Pública de 29 de Dezembro de 2000, que constam do anexo ao presente aviso.

6.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

6.3 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão verbal;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

6.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como os sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.6 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa desta Secretaria-Geral, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, para a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, Rua Nova do Almada, 81, 3.º, 1200-288 Lisboa.

7.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, nomeadamente a prática de condução, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e menção aos cursos de formação que possui;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelo serviço, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública;

d) Fotocópia da carta de condução.

8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 7.1 do presente aviso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, adjunta do secretário-geral.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Calado Bexiga, directora de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cláudia Fernandes Carvalho, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

João Jorge Santos Leal, director de serviços.

Edite Maria Rocha Dias Correia, chefe de divisão.

29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa de provas de conhecimentos específicos

1 - Noções sobre a natureza e estrutura orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

2 - Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros.

3 - Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários.

4 - Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes.

5 - Conhecimento de itinerários.

Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 144/96, de 26 de Agosto.

Decreto-Lei 185/97, de 28 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Decreto-Lei 144/96 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-28 - Decreto-Lei 185/97 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia, serviço público dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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