Aviso 903/2001 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos de 28 de Dezembro de 2000 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal de serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro, e alterado pela Portaria 270/99, de 13 de Abril.
O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido atribuídas a esta instituição por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.
1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou, pelo ofício n.º 9516, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou de inactividade.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
5 - Vencimento - o vencimento será o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.
6 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Esta prova, de duração de duas horas, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, de forma teórica, visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e terá a duração máxima de trinta minutos.
8.3 - A avaliação curricular ponderará a habilitação académica de base e a formação profissional, bem como a experiência profissional na área para que é aberto o concurso.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Curriculum vitae (três exemplares).
10.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.
12 - O júri informará os candidatos admitidos a concurso da data, hora e local das provas de conhecimentos.
13 - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Luísa Silva Barbosa, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Maria José Capelão Rodrigues Oliveira, encarregada de serviços gerais.
Maria Anunciação Martins Andrade Loureiro, encarregada de sector.
Vogais suplentes:
Guilherme Fernando Tavares, auxiliar de acção médica.
Doelinda Perpétua dos Santos Gomes.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos.
15 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Isabel Tavares Branco.