Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 833/2001, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 833/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2000 - concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de telefonista da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes de 31 de Outubro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de telefonista do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso.

3 - Local de trabalho - Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, sito em Alfarelos, 3130-003 Alfarelos.

4 - Vencimento - o correspondente à categoria de ingresso na carreira, tendo em conta o constante no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem essencialmente no atendimento telefónico de chamadas internas e externas e respectivo encaminhamento, garantindo uma correcta informação no âmbito da função.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - São requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir escolaridade obrigatória e vínculo à função pública.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) As funções que exerce;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais constantes do n.º 8.1 do presente aviso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Certidão autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem a existência e natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10.1 - Os candidatos poderão apresentar, em substituição dos documentos referidos na alínea a), certidão comprovativa autenticada dos mesmos, passada pelo serviço a que pertencem.

10.2 - Os candidatos pertencentes a este Centro são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os mesmos constem dos seus processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.

10.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

12 - Critérios de avaliação - os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, elaborados de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula a aplicar, constam da acta da reunião do júri e será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - As listas, tanto dos candidatos admitidos como a de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard junto à Secção de Pessoal deste Centro.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Armando de Sousa Oliveira, vogal da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais efectivos:

Telmo Pinto da Graça, chefe de secção do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Paulo Luís Rodrigues dos Santos, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Pinto Rocha, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Jorge Manuel da Costa Carvalho, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Novembro de 2000. - O Administrador, Armando de Sousa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 917/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda