Aviso 732/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 31/2000 - externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Por deliberação de 14 de Novembro de 2000 do conselho de administração deste Centro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao provimento de 24 lugares de auxiliar de acção médica.
O preenchimento dos lugares agora postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas de descongelamento atribuídas a este Centro através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, e comunicado pelo ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.
Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou através do ofício n.º 014 444, de 12 de Dezembro de 2000, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final para o número de vagas referidas no n.º 1, para as quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas a este Centro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOFG.
5 - Remuneração - aos lugares a prover correspondem os índices constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
6 - Conteúdo funcional - aos auxiliares de acção médica correspondem as funções previstas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Provas de conhecimentos:
a) Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de sessenta minutos e o respectivo programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e nos resultantes da vivência do cidadão comum:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
b) Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, é escrita, terá a duração máxima de sessenta minutos e via avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II, n.º 1, ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
As provas de conhecimentos, referidas nas alíneas a) e b) do n.º 7.1 terão cada uma de per si carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações superiores a 9,5 valores.
Legislação e bibliografia necessárias à realização das provas de conhecimentos gerais e específicos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro.
7.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular são considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
A classificação das provas de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC=0,4Cg+0,6Ce
em que:
PC=prova de conhecimentos;
Cg=prova de conhecimentos gerais;
Ce=prova de conhecimentos específicos.
A classificação da avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC=0,4Hl+0,4Ep+0,2Fp
em que:
AC=avaliação curricular;
Hl=habilitações literárias;
Ep=experiência profissional;
Fp=formação profissional.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista profissional de selecção será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+E)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Possuir a escolaridade obrigatória.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOFG, e entregues no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, validade do serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso;
d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nomeadamente o referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;
d) Certidão de registo criminal;
e) Atestado de robustez física;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
Os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datado e assinado.
11 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas de conhecimentos gerais e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do júri:
Presidente - Fernando Manuel Machado Barbosa, encarregado de serviços gerais do CROC.
Vogais efectivos:
Miguel do Carmo Simões Cristóvão, encarregado de sector do CROC.
Maria de Lurdes Oliva Quental de Sousa, encarregada de sector do CROC.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Martins Reis Costa, encarregada de sector do CROC.
Maria Madalena Mendes Frias, encarregada de sector do CROC.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.