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Aviso 732/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 732/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 31/2000 - externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Por deliberação de 14 de Novembro de 2000 do conselho de administração deste Centro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao provimento de 24 lugares de auxiliar de acção médica.

O preenchimento dos lugares agora postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas de descongelamento atribuídas a este Centro através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, e comunicado pelo ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou através do ofício n.º 014 444, de 12 de Dezembro de 2000, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final para o número de vagas referidas no n.º 1, para as quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas a este Centro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOFG.

5 - Remuneração - aos lugares a prover correspondem os índices constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - aos auxiliares de acção médica correspondem as funções previstas no n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Provas de conhecimentos:

a) Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de sessenta minutos e o respectivo programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e nos resultantes da vivência do cidadão comum:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

b) Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, é escrita, terá a duração máxima de sessenta minutos e via avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II, n.º 1, ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

As provas de conhecimentos, referidas nas alíneas a) e b) do n.º 7.1 terão cada uma de per si carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações superiores a 9,5 valores.

Legislação e bibliografia necessárias à realização das provas de conhecimentos gerais e específicos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro.

7.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular são considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A classificação das provas de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC=0,4Cg+0,6Ce

em que:

PC=prova de conhecimentos;

Cg=prova de conhecimentos gerais;

Ce=prova de conhecimentos específicos.

A classificação da avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC=0,4Hl+0,4Ep+0,2Fp

em que:

AC=avaliação curricular;

Hl=habilitações literárias;

Ep=experiência profissional;

Fp=formação profissional.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista profissional de selecção será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Possuir a escolaridade obrigatória.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do IPOFG, e entregues no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, validade do serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nomeadamente o referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

d) Certidão de registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

Os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, datado e assinado.

11 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas de conhecimentos gerais e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Fernando Manuel Machado Barbosa, encarregado de serviços gerais do CROC.

Vogais efectivos:

Miguel do Carmo Simões Cristóvão, encarregado de sector do CROC.

Maria de Lurdes Oliva Quental de Sousa, encarregada de sector do CROC.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Martins Reis Costa, encarregada de sector do CROC.

Maria Madalena Mendes Frias, encarregada de sector do CROC.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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