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Aviso 730/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 730/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 29/2000 - externo geral de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe, secretária de serviços de saúde. - 1 - Por deliberação de 14 de Novembro de 2000 do conselho de administração deste Centro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, secretária de serviços de saúde, da carreira de técnico profissional do quadro deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

O lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 967/2000 (descongelamento excepcional de admissões para o SNS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuído a este Centro por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e comunicado pelo ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da ARS do Centro.

Consultada a DGAP, a mesma informou, através do ofício n.º 14 441, de 12 de Dezembro de 2000, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para o exercício das referidas funções.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro Regional de Coimbra do IPOFG, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra.

5 - Remuneração - ao lugar a prover correspondem os índices constantes do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a referida categoria.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos defenidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia; atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinados aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital, tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

7 - Requisitos gerais de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao fim do prazo da entrega das candidaturas os seguintes requisitos, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - possuir habilitações nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

c) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) Habilitação literária, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

9.2 - Provas de conhecimentos:

9.2.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração máxima de duas horas, com consulta de legislação, e o respectivo programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro.

9.2.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e constará da redacção de um documento e da tradução de um documento (francês ou inglês).

9.3 - Entrevista profissional de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista profissional de selecção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

10 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:

10.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Coimbra do IPOFG e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se expedido até ao termo deste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, telefone, residência e código postal);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Outros elementos que o requerente julgue conveniente mencionar.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada do documento das habilitações literárias;

b) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

c) Certidão de registo criminal;

d) Atestado de robustez física;

e) Certificado do BCG;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

11.2.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 11.2 são dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.

13 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e ou excluídos, e de classificação final serão publicadas de acordo com o preceituado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Lúcia Maria Barata Alves Simões Ferreira, técnica profissional principal, secretária de serviços de saúde do CROC.

Vogais efectivos:

Carla Sofia China Mateus Veríssimo, técnica profissional de 1.ª classe, secretária de serviços de saúde do CROC.

Cristina Isabel Ferreira Pinto, técnica profissional de 1.ª classe, secretária de serviços de saúde do CROC.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Pinto Marques Baptista Amado, técnico-profissional principal, secretária de serviços de saúde do CROC.

Otília Fernanda Alves Lourenço, técnica profissional principal, secretária de serviços de saúde do CROC.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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