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Aviso 692/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 692/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 5 de Maio de 2000, no uso das competências delegadas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 15 lugares na categoria de encarregado de sector, da carreira de pessoal de serviços gerais, sendo 12 vagas para a área de acção médica e 3 para a área de apoio e vigilância, do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 21 de Junho.

2 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 10 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de encarregado de sector, previsto no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa.

7 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 413/99, de 15 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, ser funcionário da carreira de pessoal dos serviços gerais com, pelo menos, 10 anos de serviço na respectiva área e com a classificação não inferior a Bom.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anteriormente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de selecção a utilizar - são conjuntamente, com carácter eliminatório, prova de conhecimentos e avaliação curricular e, com carácter complementar, entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos, sob a forma escrita e de natureza teórica, terá a duração de noventa minutos, tendo por base o programa de provas constantes do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985.

A prova de conhecimentos terá como objecto avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções relacionadas com o lugar a prover.

Os candidatos serão classificados de 0 a 20 valores pela seguinte fórmula de ponderação:

Classificação final=2PC+AC+EPS/4

em que:

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

A valorização curricular será levada a efeito com base na seguinte fórmula de ponderação:

AC=2HA+FP+EP

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional directa e indirectamente relacionada com o conteúdo funcional;

EP=experiência profissional.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, número de contribuinte e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (indicação da categoria detida e do serviço a que pertence);

d) Menção de documentos que acompanham o presente requerimento;

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o referido aviso e o lugar a que se candidata.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, passado pelo serviço, donde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos 10 anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Publicação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Bárbara de Almeida Pipo, chefe de serviços gerais do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Silvina Conceição Pereira Carmo Cerqueira, encarregada de sector do Hospital de São José.

Fernanda Filomena Fernandes Santos Ruivo Costa, encarregada de sector do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

José João Susana Gouveia, encarregado de sector do Hospital de São José.

Nélson Tavares Raleiras, encarregado de sector do Hospital de São José.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Novembro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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