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Aviso 682/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 682/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário para ingresso na categoria de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 24 de Novembro de 2000 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para estagiário, com vista à admissão de um operador de sistemas de 2.ª classe da carreira do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pela Portaria 275/99, de 15 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 177/95, de 26 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e das Portarias 244/97, de 11 de Abril e 402/95, de 4 de Maio.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento da vaga enunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções estabelecidas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.

A remuneração será a correspondente à do estagiário da carreira de operador de sistema, constante do anexo I do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente nas condições indicadas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, de entre indivíduos titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Curso de formação técnico-profissional da área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano de escolaridade, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

7 - Os métodos de selecção consistem numa prova escrita de conhecimentos e numa entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos é avaliada de 0 a 20 valores, tem duração de noventa minutos e incidirá sobre dois dos temas constantes do programa de conhecimentos aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, cujo conteúdo a seguir se transcreve:

"Programa de provas da carreira de operador de sistemas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução às bases de dados;

d) A função operação."

7.2 - A documentação para apoio à preparação dos candidatos será atempadamente fornecida aos candidatos admitidos ao concurso.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método, que será classificado numa escala de 0 a 20 valores, serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Motivações e interesses;

e) Sentido crítico.

8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

Em caso de igualdade de classificação, preferem os candidatos pela ordem prevista no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração Geral durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e do respectivo vínculo;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, do seguinte documento: declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Regime de estágio - a frequência do estágio terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, não se considerando aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a Bom (14 valores).

14.1 - A avaliação e classificação do estágio competirá ao júri deste concurso.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Domingos António Pires da Cunha, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Jorge Manuel Dias da Silva, programador do Hospital de Santa Maria.

2.º Isabel Maria Figueiredo dos Santos, operadora de sistemas de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

1.º Maria Cecília Martins Gaspar Barroqueiro, presidente do conselho pedagógico da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

2.º Maria Teresa Sarreira Leal, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

15.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.

27 de Dezembro de 2000. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Sarreira Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 402/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da administração pública e a regulamentação do sistema de formação de pessoal que lhes é aplicável. São definidas as áreas funcionais e as tarefas inerentes às carreiras de técnico superior de informática, de programador e de operador de sistema. São igualmente definidas as tarefas inerentes às categorias de administrador superior de sistema, de administrador de sistema, de administrador de dados, de administrado (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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