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Aviso 663/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 663/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da ARS do Alentejo de 19 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito institucional para provimento de quatro lugares de assistente da carreira médica de clínica geral para o quadro do Centro de Saúde de Almodôvar, da ARS do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - até dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Almodôvar, sendo o respectivo vencimento o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, para a categoria de assistente.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 29/91, de 11 de Janeiro, 210/91, de 12 de Junho, 114/92, de 4 de Junho, 396/93, de 24 de Novembro, 198/97, de 2 de Agosto, 19/99, de 27 de Janeiro e 412/99, de 15 de Outubro, Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 da secção VI do Regulamento, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os médicos vinculados à função pública que possuam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes do n.º 58 da secção V do Regulamento, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscritos na Ordem dos Médicos, de acordo com o n.º 59.1, alíneas a) e b), da secção V do Regulamento, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., licenciado(a) em Medicina pela Faculdade de Medicina da ..., detentor(a) do grau de ... (ver nota *), vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de âmbito institucional para provimento de lugares de assistente da carreira médica de clínica geral para a Sub-Região de Saúde de Beja, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos:

(Identificar e descrever sumariamente os documentos.)

Mais lhe cumpre indicar o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

(nota *) Indicar a categoria profissional e o estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira, com indicação das faltas dadas e da sua qualificação.

9.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento exigido na alínea a) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso nos termos do n.º 56 da secção IV do Regulamento, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

10 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11 - As listas de candidatos e de classificação final, relativas ao respectivo concurso, serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Jaime Gaspar Caetano, chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, a exercer o cargo de director de serviços de saúde da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Ângelo Ramos dos Santos, assistente graduado da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde da Vidigueira, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Margarida Carvalho de Brito Rosa, assistente graduada da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Rijo Valente Moreira, assistente graduada da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Dr. António Alexandrino Ferro Piçarra, assistente graduado da carreira médica de clínica geral do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.

28 de Dezembro de 2000. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 29/91 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1993-11-24 - Decreto-Lei 396/93 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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