Rectificação 62/2001. - No Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 2000, de p. 19 821 a p. 19 823, foi publicado o aviso 17 207/2000 (2.ª série), de abertura de concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um estagiário, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste instituto público, sendo que foi publicado com inexactidão.
Assim, onde se lê:
"Faz-se público que, por decisão da vogal do conselho directivo de 16 de Outubro de 2000, proferida no uso da competência delegada pelo despacho 12 643/2000 (2.ª série) e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um estagiário, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste instituto público, constante do anexo I ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.
[...]
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/91, de 10 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 175/98, de 2 de Julho, respectivamente.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
2.1 - Requisitos gerais [...]
2.2 - Requisitos especiais:
a) [...]
b) [...]
3 - Condições preferenciais - são condições preferenciais de admissão ser possuidor de uma das habilitações profissionais previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho (curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca [...] ou cursos ministrados em institutições estrangeiras reconhecidas como equivalentes).
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:
9.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
9.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no n.º 9.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
[...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - Do regime do estágio [...]
15 - [...]
16 - [...]
ANEXO
Legislação e bibliografia
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]"
deve ler-se:
"Faz-se público que, por decisão do vogal do conselho directivo de 16 de Outubro de 2000, proferida no uso da competência delegada pelo despacho 12 643/2000 (2.ª série) e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente rectificação for publicada na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste instituto público, constante do anexo I ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro, sendo que serão consideradas as candidaturas já apresentadas ao referido concurso.
[...]
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/91, de 10 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 175/98, de 2 de Julho.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
2.1 - Requisitos gerais [...]
2.2 - Requisitos especiais:
a) [...]
b) [...]
c) Ser possuidor de uma das habilitações profissionais previstas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho (curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, ou cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário e ou cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidas como equivalentes).
3 - (Anterior n.º 4.)
4 - (Anterior n.º 5.)
5 - (Anterior n.º 6.)
6 - (Anterior n.º 7.)
7 - (Anterior n.º 8.)
8 -(Anterior n.º 9.)Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:
8.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Documento comprovativo da habilitação académica de base e das habilitações profissionais referidas na alínea c) do n.º 2.2 da presente rectificação.
8.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no n.º 8.1 ou a falta da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 7 da presente rectificação determina, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão do concurso.
[...]
9 - (Anterior n.º 10.)
10 - (Anterior n.º 11.)
11 - (Anterior n.º 12.)
12 - (Anterior n.º 13.)
13 - (Anterior n.º 15.)
14 - (Anterior n.º 16.)
ANEXO
Legislação e bibliografia
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]"
28 de Dezembro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Maria Clotilde Teixeira Alves.