Aviso 444/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.
2 - O lugar posto a concurso foi atribuído a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde e resultou da distribuição das quotas referentes ao descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.
Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com a categoria supra-indicada.
3 - Prazo de validade - o concurso será válido para o lugar posto a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 247/91, 10 de Julho;
Decreto-Lei 276/95 de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, quotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviços de atendimento, empréstimos e de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviço de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
6 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, de Braga.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais - estar habilitado com um dos seguintes cursos:
a) Curso de formação técnico-profissional nas áreas de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);
b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas (n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro);
c) 11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).
9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Prova escrita de conhecimentos gerais;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos escolares e profissionais dos candidatos, será escrita e terá a duração de duas horas.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais será feita de acordo com o seguinte programa constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:
"1 - Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."
9.3 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, por aplicação da fórmula:
EPS=((4xQAP)+(3xPFE)+ (3xCCE))/10
em que:
EPS=entrevista profissional de selecção;
QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas (valorização de 0 a 20 valores);
PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade (valorização de 0 a 20 valores);
CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa (valorização de 0 a 20 valores).
9.4 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo os resultados expressos numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas através da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem.
11 - Do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção serão os candidatos notificados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de modelo tipo, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.
13 - Os referidos impressos de requerimento de modelo tipo encontram-se ao dispor dos interessados na citada Secção de Pessoal, podendo ser enviados aos candidatos que o solicitem.
14 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme o estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada pelo estabelecimento ou serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
15 - Os interessados poderão declarar nos respectivos requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard existente junto à Secção de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
18 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Engenheiro Lino Henrique Soares Mesquita Machado, administrador-delegado do Hospital de São Marcos.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Henriques Minas, técnica profissional especialista dos Serviços de Documentação da Universidade do Minho.
Maria Susana Antunes, técnica profissional principal dos Serviços de Documentação da Universidade do Minho.
Vogais suplentes:
Alcides Pinto, técnico profissional principal dos Serviços de Documentação da Universidade do Minho.
Maria Isabel Araújo, técnica profissional de 1.ª classe dos Serviços de Documentação da Universidade do Minho.
18.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Mesquita Machado.