Aviso 443/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 18/2000 - concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de alimentação e dietética. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada deste Hospital de 7 de Dezembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de auxiliar de alimentação e dietética do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.
As vagas foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 967/2000, de 28 de Setembro.
2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria neste Hospital e esta informou, através do seu ofício n.º 8528/2000, não existirem disponíveis.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, a Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
6 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, ou noutro local onde se desloquem ou permaneçam utentes seus.
7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao escalão 1 da categoria de auxiliar de alimentação e dietética, de acordo com o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.
9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, entregue directamente durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), contra recibo, na Repartição de Administração de Pessoal ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a data de afixação do aviso que abre o presente concurso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelo candidato susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no n.º 8.1 do presente aviso.
10.1 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos exigidos na alínea d) do número anterior, devendo, contudo, declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Prova escrita de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente.
11.1 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.
11.2 - Os métodos de selecção utilizados serão pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.
11.3 - A classificação final resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção.
12 - A lista de candidatos e a lista de classificação serão afixadas no placard da Repartição de Administração de Pessoal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. João Carlos Barata Henriques, dietista especialista.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Eduarda Alves Proença Carneiro, dietista de 1.ª classe.
José António da Fonseca Lourenço, dietista de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Pires Almeida Bento, auxiliar de alimentação e dietética.
Maria Isabel Gomes Morais, assistente administrativa.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.
19 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.