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Aviso 442/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 442/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 17/2000 - concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento na categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada deste Hospital de 28 de Novembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação do presente aviso de abertura, concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento para o preenchimento de 35 lugares na categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

As vagas foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho conjunto 967/2000, de 28 de Setembro.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria neste Hospital e esta informou, através do seu ofício n.º 8529/2000, não existirem disponíveis.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, a Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, ou noutro local onde se desloquem ou permaneçam utentes seus.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao escalão 1 da categoria de auxiliar de acção médica, de acordo com o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisito especial - possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, ou entregue directamente, contra recibo, na Repartição de Administração de Pessoal ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a data de afixação do aviso que abre o presente concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelo candidato susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos no n.º 8.1 do presente aviso.

10.1 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos exigidos na alínea d) do número anterior, devendo, contudo, declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Entrevista de selecção;

b) Prova escrita de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

11.1 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.

11.2 - Os métodos de selecção utilizados serão pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

11.3 - A classificação final resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção.

12 - A lista de candidatos e a lista de classificação serão afixadas no placard da Repartição de Administração de Pessoal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Francisco Xavier, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

António Simão Tavares Fernandes Sampaio, encarregado de sector.

Maria Manuela Dias Ferreira Amador da Costa, auxiliar de acção médica.

Vogais suplentes:

Emírcio Rodrigues Coelho, encarregado de sector.

Alda Maria Borges Ferreira Jesus, auxiliar de acção médica.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

19 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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