Portaria 580/84
de 8 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º São revogados os n.os 8.º e 10.º da Portaria 66/80, de 28 de Fevereiro, os n.os 7.º e 8.º da Portaria 331-C/81, de 6 de Abril, os n.os 9.º e 11.º da Portaria 960/81, de 9 de Novembro, os n.os 8.º e 11.º, 7.º e 10.º, 9.º e 11.º, respectivamente, das Portarias n.os 1100/81, 1101/81 e 1102/81, todas de 24 de Dezembro, e os n.os 9.º e 11.º da Portaria 177/82, de 8 de Fevereiro.
2.º Os n.os 3 e 4 do n.º 6.º da Portaria 171/79, de 11 de Abril, alterada pela Portaria 87/80, de 4 de Março, pasam a ter a seguinte redacção:
6.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Nas embalagens comerciais e industriais devem constar, para além de outras indicações exigidas por lei, a espécie e o tipo comercial do pescado congelado, o peso líquido, a data do embalamento e a designação "Produto congelado».
4 - As indicações constantes das embalagens comerciais e industriais são da responsabilidade do industrial de congelação e de transformação.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 20 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.