Aviso 216/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 24 de Novembro de 2000 foi, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delegada e subdelegada na subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, licenciada Maria Isabel Teixeira Freire Alves, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Conceder licença por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento de longa duração;
c) Autorizar os funcionários a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;
d) Homologar a atribuição de casas de função;
e) Autorizar a passagem de certidões;
f) Assinar os cartões de identidade profissional de funcionários e agentes;
g) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes dos serviços externos aos serviços centrais desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo e transportes;
h) Autorizar as deslocações dos funcionários e agentes dos serviços centrais aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo e transportes;
i) Conceder a recuperação de vencimento de exercício perdido;
j) Homologar a classificação de serviço dos funcionários e agentes dos serviços externos onde não existam administradores prisionais designados para exercer funções de direcção de estabelecimento prisional;
k) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados;
l) Promover, precedendo aprovação em concurso, os funcionários e autorizar a conversão em definitiva das nomeações provisórias;
m) Autorizar o recrutamento de pessoal, por transferência ou requisição;
n) Autorizar todos os actos previstos no regulamento de horário de trabalho dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999;
o) Autorizar, no âmbito dos respectivos serviços, a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;
p) Autorizar os funcionários e agentes, excepto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afectas aos estabelecimentos prisionais, nos termos regulamentados;
q) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;
r) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
s) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até ao montante de 10 000 contos;
t) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, mediante concurso, até ao montante de 20 000 contos;
u) Autorizar a alienação ou abate de bens móveis, nos termos definidos no Decreto-Lei 307/94, de 31 de Dezembro, e na Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro.
O referido despacho produz efeitos desde 26 de Julho de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos pela subdirectora-geral dos Serviços Prisionais no âmbito desta delegação de competências.
14 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.