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Aviso 83/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 83/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado pelo despacho do conselheiro director-geral do Tribunal de Contas de 30 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico verificador principal da carreira de técnico verificador do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, aprovado pelo anexo III à Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999.

2 - O presente concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caduca logo que se verifique o preenchimento da vaga referida.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange a execução de funções de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das áreas de fiscalização e controlo do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, traduzidas na instrução de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, ao exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal e à execução de tarefas atinentes à preparação do relatório e parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, podendo participar na realização de auditorias e demais acções de controlo.

4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, e particularmente da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, sendo a remuneração correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria de técnico verificador constante do anexo I ao Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.

Àquelas acrescem ainda os incentivos específicos das Secções Regionais do Tribunal de Contas criados pelo Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho.

5 - O local de trabalho situa-se na sede do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sita à Rua do Esmeraldo, 24, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma da Madeira no qual se situe a entidade objecto da actividade de controlo do Tribunal de Contas. O exercício de funções correspondentes ao lugar a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade do Funchal.

6 - A legislação aplicável a este concurso encontra-se vertida, nomeadamente, nos diplomas seguintes: Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 497/91, de 17 de Outubro, e do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - o presente concurso, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aberto a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que, até ao fim do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, a que alude o n.º 1 deste aviso, satisfaçam os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para provimento do lugar a preencher, quais sejam, os referidos, respectivamente:

Nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

No n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.

8 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser requerida ao subdirector-geral do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços e organismos públicos, ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente, ou pelo correio, ao Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (NSTAGP), Rua do Esmeraldo, 24, 9000-051 Funchal. O requerimento e os documentos referidos no n.º 8.3 deverão ser enviados para o mesmo endereço, em carta registada, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, contra recibo, dentro do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (curso de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os candidatos deverão ainda declarar no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso previsto na alínea a), da seguinte documentação:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea a), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelos candidatos;

d) Documentos comprovativos de acções de formação profissional complementar (especializações, estágios, cursos de formação, etc.), com indicação da respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos a solicitação destes.

11.2 - O sistema de classificação final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular.

11.3 - Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores serão considerados não aprovados.

11.4 - Em caso de igualdade da classificação final serão aplicáveis os critérios de preferência, fixados nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar, para consulta, no Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, 24, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo acervo legislativo.

13 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Emídio Gonçalves, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado Daniel Teixeira Seguro Sanches, auditor-coordenador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Adília Teixeira Barbeito, auditora.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso Spínola Santos, auditora-chefe.

Licenciado Fernando Maria Morais Fraga, auditor-chefe.

13 de Dezembro de 2000. - O Subdirector-Geral, José Emídio Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Decreto-Lei 72/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece um regime de incentivo ao exercício de funções nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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